Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-C
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 2
- ID matéria
- 24101244
Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de radioterapia e oncologia pediátrica, a habilitação do Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de radioterapia e oncologia pediátrica, a habilitação do Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 619.857,90 (seiscentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 413.238,60 (quatrocentos e treze mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de 51.654,83 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL | NUP |
RN | 240800 | Mossoró | Hospital da LMECC - Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer | 3675580 | Estadual | 219395 | 17.06 - UNACON | 17.07 e 17.09, UNACOM COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA PEDIÁTRICA | 619.857,90 | 25000.040319/2026-46 |