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Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-C
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
2
ID matéria
24101244
PDF
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Ementa: Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de radioterapia e oncologia pediátrica, a habilitação do Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte.

Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de radioterapia e oncologia pediátrica, a habilitação do Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de radioterapia e oncologia pediátrica, a habilitação do Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 619.857,90 (seiscentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 413.238,60 (quatrocentos e treze mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de 51.654,83 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)

VALOR ANUAL

NUP

RN

240800

Mossoró

Hospital da LMECC - Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer

3675580

Estadual

219395

17.06 - UNACON

17.07 e 17.09, UNACOM COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

619.857,90

25000.040319/2026-46