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PORTARIA GM/MS Nº 11.912, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-C
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
3
ID matéria
24101273
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

PORTARIA GM/MS Nº 11.912, DE 3 DE JULHO DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 92.400.000,00 (noventa e dois milhões quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões duzentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 7.700.000,00 (sete milhões setecentos mil reais).

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Estadual do Litoral Norte, CNES 8270562, localizado no Município de Alagoinhas/BA.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.092780/2026-84.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA