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RESOLUÇÃO Nº 2.201, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Economia
Página
218
ID matéria
24100338
PDF
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Ementa: Reabre os prazos de inscrição para o XXXII Prêmio Brasil de Economia - PBE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 2.201, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Reabre os prazos de inscrição para o XXXII Prêmio Brasil de Economia - PBE 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, bem como pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, páginas 85 e 86; CONSIDERANDO o regulamento do XXXII Prêmio Brasil de Economia, estabelecido pela Resolução nº 2.194, de 23 de março de 2026 (DOU nº 62, 1º/4/2026, Seção 1, páginas 211 e 212); CONSIDERANDO a deliberação constante no Processo SEI nº 141100.000059/2026-49, aprovada durante a 750ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, e o estabelecido na 752ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2026, em Manaus-AM, resolve: Art. 1º Reabrir o prazo de inscrições para o XXXII Prêmio Brasil de Economia - PBE 2026, até o dia 14 de agosto de 2026, mantendo inalteradas as demais etapas do concurso.

Tania Cristina Teixeira

Presidenta do Conselho