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RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Ouro Preto/Conselho Universitário
Página
66
ID matéria
24101538
PDF
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RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Estatuto, Resolução Cuni nº 1868/2017, e no Regimento Geral da Universidade Federal de Ouro Preto, Resolução Cuni nº 1959/2017; e Considerando o OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 4022/2026,resolve:

Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a contar de 15 de agosto de 2026, a validade do Concurso Público regido pelo Edital Progep nº 87/2023 para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), cujos resultados foram homologados pelas Resoluções Cuni nº 2733 a 2753, conforme segue:

CARGO

RESOLUÇÃO CUNI DE HOMOLOGAÇÃO

Assistente em Administração

2733

Técnico de Laboratório/ Ciências Biológicas

2734

Técnico de Laboratório/ Mineração

2735

Técnico de Laboratório/ Análises Clínicas

2736

Técnico de Laboratório/ Planejamento Visual / Fotografia

2737

Técnico de Tecnologia da Informação

2738

Técnico em Contabilidade

2739

Técnico em Enfermagem - OURO PRETO/MARIANA

2740

Técnico em Enfermagem - JOÃO MONLEVADE

2741

Técnico em Farmácia

2742

Analista de Tecnologia da Informação

2743

Arquivista

2744

Engenheiro/ Engenharia Geológica

2745

Geólogo

2746

Farmacêutico/Análises Clínicas, Citologia Clínica e Citopatologia

2747

Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Exames de DNA, Genética humana, Histopatologia, Histoquímica, Imunopatologia

2748

Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Histopatologia, Histoquímica, Imunocitoquímica, Imunogenética e histocompatibilidade,Imunohistoquímica, Imunologia clínica, Imunopatologia

2749

Médico/Clínica Médica

2750

Médico/Médico da Família e Comunidade

2751

Odontólogo

2752

Produtor Cultural

2753

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Luciano Campos da Silva

Presidente do Conselho