RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Ouro Preto/Conselho Universitário
- Página
- 66
- ID matéria
- 24101538
RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Estatuto, Resolução Cuni nº 1868/2017, e no Regimento Geral da Universidade Federal de Ouro Preto, Resolução Cuni nº 1959/2017; e Considerando o OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 4022/2026,resolve:
Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a contar de 15 de agosto de 2026, a validade do Concurso Público regido pelo Edital Progep nº 87/2023 para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), cujos resultados foram homologados pelas Resoluções Cuni nº 2733 a 2753, conforme segue:
CARGO | RESOLUÇÃO CUNI DE HOMOLOGAÇÃO |
Assistente em Administração | 2733 |
Técnico de Laboratório/ Ciências Biológicas | 2734 |
Técnico de Laboratório/ Mineração | 2735 |
Técnico de Laboratório/ Análises Clínicas | 2736 |
Técnico de Laboratório/ Planejamento Visual / Fotografia | 2737 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 2738 |
Técnico em Contabilidade | 2739 |
Técnico em Enfermagem - OURO PRETO/MARIANA | 2740 |
Técnico em Enfermagem - JOÃO MONLEVADE | 2741 |
Técnico em Farmácia | 2742 |
Analista de Tecnologia da Informação | 2743 |
Arquivista | 2744 |
Engenheiro/ Engenharia Geológica | 2745 |
Geólogo | 2746 |
Farmacêutico/Análises Clínicas, Citologia Clínica e Citopatologia | 2747 |
Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Exames de DNA, Genética humana, Histopatologia, Histoquímica, Imunopatologia | 2748 |
Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Histopatologia, Histoquímica, Imunocitoquímica, Imunogenética e histocompatibilidade,Imunohistoquímica, Imunologia clínica, Imunopatologia | 2749 |
Médico/Clínica Médica | 2750 |
Médico/Médico da Família e Comunidade | 2751 |
Odontólogo | 2752 |
Produtor Cultural | 2753 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Luciano Campos da Silva
Presidente do Conselho