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PORTARIA SDA/MAPA nº 36, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
Página
6
ID matéria
24101644
PDF
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PORTARIA SDA/MAPA nº 36, DE 2 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 143, de 20 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.071029/2024-21, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos (CPAR/SDA), conforme indicação dos titulares e suplentes das unidades representadas:

I - membros representantes do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária:

a) Titular: Rogéria Oliveira Conceição.

II - membros representantes do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:

a) Titular: Fernanda de Souza Simões Ferreira e Castro; e

b) Suplente: Tereza Cristina Correa Meyer Sant Anna.

III - membros representantes do Departamento de Serviços Técnicos:

a) Titular: Janaína Gonçalves Garçone; e

b) Suplente: Fabrício Pedrotti.

IV - membros representantes do Departamento de Saúde Animal:

Titular: Laura Michelon Endres; e

Suplente: Paula Furtado de Medeiro.

V - membros representantes do Departamento de Sanidade Vegetal:

a) Titular: Laucir Rodrigues Gonçalves; e

b) Suplente: Elyson Santos Amaral.

VI - membros representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal:

a) Titular: Amanda Muffato Teixeira; e

b) Suplente: Fernando Diniz Madureira.

VII - membros representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:

a) Titular: Caroline Del Negri Sartoretto de Oliveira; e

b) Suplente: Ariane Inêz da Costa Fernandes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº nº 83, de 4 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART