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PORTARIA MRE Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
Página
118
ID matéria
24101720
PDF
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Ementa: Delega competência para praticar atos relativos à assinatura do Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021/SENAJUS, celebrado entre a União, por meio de seus órgãos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Trabalho e Emprego, e as entidades Universidade de Brasília e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fortalecimento de ações de harmonização, pareamento, extração, análise e difusão de sistemas, dados e informações estatísticas sobre migrações internacionais e refúgio no Brasil.

PORTARIA MRE Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2026

Delega competência para praticar atos relativos à assinatura do Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021/SENAJUS, celebrado entre a União, por meio de seus órgãos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Trabalho e Emprego, e as entidades Universidade de Brasília e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fortalecimento de ações de harmonização, pareamento, extração, análise e difusão de sistemas, dados e informações estatísticas sobre migrações internacionais e refúgio no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.357, de 12 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar à Secretária de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos a competência para firmar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 02/2021/SENAJUS entre a União, por meio de seus órgãos, e as entidades Universidade de Brasília e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, na área de intercâmbio eletrônico de informações e outras.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO VIEIRA