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DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2026 (*)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
5
ID matéria
24101877
PDF
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Ementa: Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2026 (*)

Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 8 de maio de 2026.