PORTARIA GP Nº 767, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/Tribunal Pleno/Presidência/Diretoria-Geral
- Página
- 102
- ID matéria
- 24101907
PORTARIA GP Nº 767, DE 3 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a diligência do Tribunal de Contas da União, fundamentada no Acórdão nº 679/2026 - TCU - Plenário;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD nº 1925/2021, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 0316, de 25 de março de 2024, para que passe a consignar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ADÃO CARLOS BARBOSA DIAS, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos de adicional por tempo de serviço correspondente a 7% (sete por cento), com base no art. 67, caput, da Lei nº 8.112/90, antes de ser revogado pela MP nº 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, acrescido de 1 (um) VR de adicional de qualificação pela conclusão do curso de graduação em atividade, nos termos do art. 15, III, c/c § 5º, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.".
Art. 2º ESTABELECER os efeitos financeiros a partir da data de publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR