DESPACHO Nº 2.379, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- Página
- 98
- ID matéria
- 24102003
DESPACHO Nº 2.379, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903957/2024-89, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, em face do Despacho nº 3.801/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento dos eventos ocorridos na linha de 69 kV, interligando as Subestações de Macau e Guamaré, como caso fortuito externo, com a consequente exclusão dos impactos nos indicadores de continuidade; e de autorização para expurgar os efeitos das referidas ocorrências da apuração dos indicadores e das compensações aos clientes atendidos nessa linha, para, no mérito, negar-lhe provimento.
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