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Portaria Nº 1.995, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
31
ID matéria
24102075
PDF
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Ementa: Cria do Projeto de Assentamento Rio da Prata, localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Paraná.

Portaria Nº 1.995, DE 2 DE julho DE 2026

Cria do Projeto de Assentamento Rio da Prata, localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Paraná.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Rio da Prata, com a área registrada, georreferenciada e certificada no SIGEF de 238,6899 hectares (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, adquirido por meio de Compra e Venda, conforme escritura pública (28775975);

Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Paraná, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Rio da Prata, código SIPRA PR0427000, com área medida e certificada de 238,6899 ha (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE, Pitanga, Palmital, Goioxim, Campina do Simão e Boa Ventura de São Roque e Turvo, visando ao assentamento de 10 (dez) unidades familiares;

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná a dar início ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI