DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Decreto Legislativo
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Página
- 2
- ID matéria
- 24102146
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Escada, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.618, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Escada, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal