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DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
2
ID matéria
24102142
PDF
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Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de outubro de 2016, a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal