DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Decreto Legislativo
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Página
- 2
- ID matéria
- 24102142
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de outubro de 2016, a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal