DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO-RE nº 2.669, DE 03 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Página
179
ID matéria
24102553
PDF
abrir página no PDF ↗

RESOLUÇÃO-RE nº 2.669, DE 03 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

liana tieko evangelista kusano fonseca

ANEXO

EMPRESA: LABORATORIO FARMACEUTICO ARBORETO LTDA - CNPJ: 41.921.149/0001-90 - AUTORIZ/MS: 1034811

ENDEREÇO: RUA PARANA 121

MUNICÍPIO: JUIZ DE FORA - UF: MG - EXPEDIENTE: 0176223/26-6

ASSUNTO: 70501 - MEDICAMENTOS - RENOVAÇÃO (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de LÍQUIDOS NÃO ESTÉREIS

MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao Art. 4º, § 1º, inciso I da RDC nº 497/2021: Relatório de inspeção realizada no período de 02/02/2026 a 06/02/2026 concluiu que a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

.........................................