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RESOLUÇÃO-RE nº 2.620, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Página
157
ID matéria
24102613
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.620, DE 2 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0054565- 79.2010.4.01.3400, emitido pelo TRF1; e à Decisão concedida pela 12ª Vara Federal do TRF1 no processo n° 008570-42.2016.4.01.3300.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

BMCS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

CNPJ: 24.259.866/0001-80

Marca: JOYA DE NICARAGUA ANTANO GRAN RESERVA ROBUSTO GRANDE (charuto-(139 x 62)mm) - embalagem primária caixa com 20 unidades

Processo: 25351.060701/2026-96

Expediente: 0333711/26-1

Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais