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PORTARIA GM/MS Nº 11.915, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-C
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
4
ID matéria
24102603
PDF
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Ementa: Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.915, DE 3 DE JULHO DE 2026

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes às parcelas suplementares para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária;

II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher;

VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;

VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas; e

VIII - custeio de serviços da atenção primária à saúde - outras ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

II

III

IV

V

VI

AM

RIO PRETO DA EVA

130356

MUNICIPAL

207.500,00

42.500,00

500.000,00

MG

SAO JOSE DA SAFIRA

316300

MUNICIPAL

500.000,00

500.000,00

PE

AGUAS BELAS

260050

MUNICIPAL

300.000,00

300.000,00

PE

ALAGOINHA

260060

MUNICIPAL

150.000,00

150.000,00

600.000,00

PE

CARUARU

260410

MUNICIPAL

1.000.000,00

2.000.000,00

PE

CORRENTES

260470

MUNICIPAL

200.007,00

300.000,00

1.000.007,00

PE

GRANITO

260630

MUNICIPAL

1.000.000,00

1.000.000,00

PE

ITAMBE

260765

MUNICIPAL

200.000,00

150.000,00

150.000,00

1.000.000,00

PE

JUREMA

260840

MUNICIPAL

1.130.000,00

1.130.000,00

PE

LAGOA GRANDE

260875

MUNICIPAL

1.000.000,00

1.000.000,00

PE

MOREILANDIA

261430

MUNICIPAL

1.000.000,00

1.000.000,00

PE

RIO FORMOSO

261190

MUNICIPAL

100.000,00

200.000,00

PE

SAIRE

261200

MUNICIPAL

500.000,00

500.000,00

1.000.000,00

PE

SANTA TEREZINHA

261280

MUNICIPAL

400.130,00

400.130,00

PE

SAO JOAQUIM DO MONTE

261330

MUNICIPAL

1.000.000,00

1.000.000,00

PE

SIRINHAEM

261420

MUNICIPAL

400.130,00

700.130,00

PE

TABIRA

261460

MUNICIPAL

100.000,00

100.000,00

400.000,00

RS

ALPESTRE

430050

MUNICIPAL

150.000,00

300.000,00

Total Geral

700.007,00

5.657.760,00

2.672.500,00

1.400.000,00

300.000,00

14.030.267,00