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ACÓRDÃO COFEN Nº 89, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Acórdão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem
Página
219
ID matéria
24098265
PDF
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ACÓRDÃO COFEN Nº 89, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.000927/2026-47. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS Nº 053/2021-E. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. ACATAMENTO. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos em razão da infração aos artigos 24, 26, 59, 61, 62, 63, 64, 70, 72, 73, 80 e 81 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.

Daniel Menezes de Souza

Presidente da Mesa

Manoel Carlos Neri da Silva

Conselheiro com o voto vencedor