ACÓRDÃO COFEN Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem
- Página
- 219
- ID matéria
- 24098266
ACÓRDÃO COFEN Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-PR.058/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-PR Nº 058/2022. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu parcial provimento e pela reforma da Decisão Coren-PR nº 170/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 26 e 64 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
James Francisco Pedro dos Santos
Conselheiro Relator