ACÓRDÃO COFEN Nº 100, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem
- Página
- 219
- ID matéria
- 24098267
ACÓRDÃO COFEN Nº 100, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.008013/2025-43. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SC Nº 065/2023. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu parcial provimento e pela reforma da Decisão Coren-SC s/n°. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 45 e 48 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
Conselheira Relatora