PORTARIA/MGI Nº 5.505, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-F
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
- Página
- 11
- ID matéria
- 24102712
PORTARIA/MGI Nº 5.505, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme o Processo nº 18220.000490/2025-81, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cento e quarenta e seis cargos no quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas reservadas para pessoas negras | Vagas reservadas para pessoas com deficiência | Vagas reservadas para indígenas | Vagas reservadas para quilombolas | Total de Vagas |
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil | NS | 76 | 29 | 6 | 3 | 2 | 116 |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | NS | 18 | 8 | 2 | 1 | 1 | 30 |
TOTAL | 94 | 37 | 8 | 4 | 3 | 146 | |