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(sem título)

Seção
DO3E (DO3E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-B
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
17
ID matéria
24102628
PDF
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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DOS PROJETISTAS

O atendimento aos requisitos de habilitação tem caráter eliminatório, ou seja, estarão passíveis de credenciamento projetos apresentados por instituições projetistas que atendam a TODOS os requisitos estabelecidos no presente edital:

Tenham natureza jurídica dentre as admitidas:

Instituição privada, sem fins lucrativos;

Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

Instituição da Administração Pública Direta ou Indireta (Autarquias e Fundações Públicas) de qualquer das esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

Estejam legal e regularmente constituídas por, no mínimo 3 anos;

Possuam competência institucional para a execução do objeto do projeto;

Possuam capacidade técnica para a execução do objeto do projeto, comprovada por meio da execução de, no mínimo, 02 projetos de mesma natureza finalizados com sucesso. A comprovação deve se dar por meio de atestados técnicos, relatórios finais aprovados, termos de recebimento, instrumentos de parceria, publicações técnicas, resultados mensuráveis ou documentos equivalentes;

Possuam instalações, condições materiais e capacidade operacional para a execução do objeto do projeto; e

Possuam regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como ausência de impedimentos legais, administrativos ou sancionatórios que possam comprometer ou impedir a execução do objeto do projeto; e

Tenham o projeto ambiental básico submetido a este Edital por representante legal.

Os critérios de habilitação da instituição deverão ser comprovados no momento da submissão do projeto ambiental básico, que deverá ser feito por meio de formulário padrão via sistema próprio do Ibama (SISPRO), conforme item 7 deste Edital.

ATUAÇÃO EM REDE

É permitida a atuação em rede entre duas ou mais instituições para a execução de ações complementares relacionadas ao objeto do projeto, desde que a instituição projetista participe diretamente da execução e mantenha capacidade técnica e operacional compatível com as atividades previstas.

A atuação em rede não descaracteriza a responsabilidade do autuado pela execução da obrigação ambiental assumida perante o Ibama no âmbito da conversão da multa, permanecendo este responsável pela apresentação das informações e comprovações necessárias ao acompanhamento e à homologação da conversão.

A instituição projetista deverá assegurar a adequada coordenação das atividades executadas em rede e fornecer ao autuado as informações e documentos necessários à comprovação da execução do projeto perante o Ibama.

A formalização da atuação em rede deverá ocorrer mediante instrumento jurídico compatível com a natureza das instituições envolvidas e com a legislação aplicável.

Os instrumentos firmados no âmbito da atuação em rede não gerarão vínculo jurídico-financeiro entre o Ibama e as instituições envolvidas.

As instituições integrantes da rede que forem responsáveis pela execução de etapas essenciais ou estratégicas do projeto deverão possuir capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas, regularidade jurídica aplicável à sua natureza institucional e ausência de impedimentos legais ou sancionatórios incompatíveis com a execução do objeto. A participação dessas instituições deverá estar formalizada por instrumento jurídico compatível com a natureza das partes envolvidas e disponível para apresentação ao Ibama quando solicitado.

O Ibama poderá solicitar ao autuado ou à instituição projetista informações e evidências complementares relativas às atividades executadas no âmbito da rede. A instituição projetista deverá indicar, no momento da submissão do projeto, as instituições envolvidas já previstas para atuação em rede, bem como descrever, quando aplicável, as atividades a serem executadas por cada uma.

A inclusão, substituição ou desligamento de instituições envolvidas ao longo da execução do projeto deverá ser comunicada ao Ibama por meio dos relatórios periódicos a serem entregues pelos autuados, acompanhada da respectiva justificativa, sem prejuízo da continuidade da responsabilidade do autuado e da instituição projetista pela execução do projeto.

DIRETRIZES PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS AMBIENTAIS Básicos

As diretrizes apresentadas neste item visam orientar a elaboração e submissão do projeto ambiental e descrevem a estrutura de tópicos do formulário padrão que o projetista deverá preencher diretamente no Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama: o SISPRO.

São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos anexos:

Anexo I - [EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS] "DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa";

Anexo II - [EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS] "DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa";

Anexo III - [MINUTA A SER MODULADA CONFORME CADA PROJETO] "TERMO DE ADESÃO DE PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR RURAL A PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - PROJETO AMBIENTAL DO PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA;

Anexo IV - CRONOGRAMA DO EDITAL; e

Anexo V - MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO AMBIENTAL.

Todos os anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais. Deverão ser utilizados os modelos disponíveis na referida página de internet do Ibama para a submissão dos projetos, respeitando os formatos solicitados para cada arquivo.

O projetista deverá apresentar um projeto ambiental básico que contenha a região de interesse de atuação, sendo que as áreas de intervenção deverão estar localizadas na região definida no projeto. Por área de intervenção entende-se os polígonos ou locais onde as ações do projeto serão realizadas. O projeto executivo com o detalhamento do que será executado por cada autuado, incluindo cronograma de execução e orçamento detalhado, será realizado na fase de elaboração do Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM), a ser pactuado entre o autuado e o Ibama. Os Planos de Recuperação com o detalhamento das áreas de intervenção e respectivas ações de recuperação da vegetação nativa serão apresentados após o início do projeto, como produto da Meta I, após o diagnóstico das áreas.

O projetista é integralmente responsável pela elaboração da proposta, pelos custos associados e pela veracidade de seu conteúdo. A falsidade de informações acarretará a reprovação do projeto, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa ao projetista e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Informa-se que a submissão do projeto no sistema do Ibama impede a realização de edições ou alterações no seu conteúdo, e que é aceito apenas 1 projeto por CNPJ para este Edital.

Os projetos deverão ter vigência de, no mínimo, 04 (quatro) anos e, no máximo,10 (dez) anos, contados a partir da data de início da execução, sendo que o prazo máximo para a execução total de todas as cotas-partes é de 10 (dez) anos.

As ações de monitoramento e manutenção devem ocorrer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, garantindo que todas as áreas de intervenção recebam a mesma quantidade e qualidade de tratamento.

As informações prestadas pelo projeto poderão ser baseadas em dados primários ou secundários, desde que referenciados, como registro cartográfico existente, dados de sensoriamento remoto, base de dados oficiais, entre outros.

Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama - SISPRO

A submissão dos projetos a este edital deverá ocorrer por meio de preenchimento de formulário padrão referente a este Edital diretamente no Sistema de Elaboração de Projetos (SISPRO) do Ibama on-line, a ser acessado exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://sispro.ibama.gov.br. Sugere-se ao projetista a prévia leitura do Manual do Usuário do SISPRO, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais.

O Ibama não se responsabilizará por projetos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados. Na hipótese de comprovada instabilidade ou falha sistêmica nos sistemas sob gestão do Ibama que impossibilite a submissão do projeto no prazo estabelecido, poderá ser admitida, mediante requerimento fundamentado do projetista, a submissão via Sistema Eletrônico de Informações SEI!.

CAMPOS DO SISPRO

Motivação: Neste campo do SISPRO, deverá ser selecionada opção pré-definida no sistema, referente ao(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente objeto(s) do projeto.

Critérios: Neste campo do SISPRO, deverá ser inserido no sistema, em formato pdf, o Anexo I ou II (DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa"), a depender da natureza jurídica da instituição, devidamente preenchido com os dados do projetista e assinado pelo representante legal.

Identificação do Projeto: Composto pelos dois subitens a seguir.

Localização Geográfica: Neste campo do sistema deverão ser inseridas informações básicas de localização da região de interesse do projeto, incluindo a(s) unidade(s) federativa(s) e o(s) principais município(s) abrangidos. O diagnóstico deverá ser realizado por município incluído. Em "Coordenadas geográficas", presente neste campo do sistema, o projeto deve delinear a sua área de cobertura, inserindo um único polígono que abranja toda a região de interesse, uma vez que o sistema admite a inserção de apenas um polígono. A delimitação detalhada da região de interesse, em caso de múltiplos polígonos, deverá ser apresentada, no tópico "Documentos Complementares e Anexos", por meio de arquivo georreferenciado, em formato shapefile.

Caracterização Ambiental: Com base nas categorias pré-definidas no Sispro, o projeto deverá obrigatoriamente informar as seguintes características da região de interesse do projeto.

Tipos de ambiente: no Sispro será possível selecionar mais de uma categoria dentre as pré-definidas no sistema (costeiro, fluvial, marinho, rural, Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais ou urbano) e então o projetista poderá selecionar o ambiente predominante. Por exemplo: escolher "Rural" e, se for o caso do projeto, incluir também "Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais"; "regiões hidrográficas"; "biomas"; e "fitofisionomias".

Sobre o Projeto: Composto pelos subitens a seguir.

Justificativa: Neste campo do SISPRO, o projeto deverá justificar como a sua execução promoverá os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a que se propõe. A justificativa deve, ainda, fundamentar a escolha da região de interesse e apresentar relevância do projeto no contexto ambiental, social e econômico, local e regional.

População Beneficiária: Neste campo do Sispro, entende-se necessária a identificação de todos os grupos, associações e comunidades que se relacionam direta ou indiretamente ao projeto, de modo a contribuir no planejamento da comunicação e na mitigação de riscos associados. Assim, neste tópico, o projeto deve apresentar o mapeamento das partes interessadas do projeto, identificando os grupos que terão qualquer relação ou que serão impactados por suas ações, abrangendo, no mínimo, o conteúdo a seguir:

identificação das partes interessadas;

previsão dos impactos positivos e negativos a serem gerados pelo projeto sobre as partes interessadas, considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, quando o caso;

formas de mitigação de eventuais impactos negativos do projeto, e de ampliação dos impactos positivos sobre as partes interessadas; e

Ademais, ressalta-se que os equipamentos móveis e materiais permanentes adquiridos com recursos da conversão de multas, nos casos em que não forem destinados aos beneficiários, público-alvo do projeto, deverão ser doados a organização pública ou privada sem fins lucrativos, executora ou não do projeto, para sua continuidade ou aplicação em programas socioambientais de relevância local, estadual ou regional, nos termos do art. 94 da IN Ibama nº 21/2023. É desejável a indicação prévia dos beneficiários no projeto ambiental básico. A indicação não é restritiva, sendo permitida a inclusão de novos beneficiários ao término da execução. Dessa maneira, solicita-se que, se possível, o projetista indique os beneficiários a receberem os equipamentos móveis e materiais permanentes ao final do projeto.

Diagnóstico: Neste campo do SISPRO, o projeto deverá apresentar os diagnósticos socioeconômico e ambiental para cada um dos municípios indicados em "Localização geográfica".

Diagnóstico socioeconômico: O projeto deve contextualizar a situação socioeconômica dos municípios. A contextualização deve conter os fatores e indicadores sociais e econômicos mais relevantes no contexto do projeto, tais como as principais atividades econômicas desenvolvidas, a estrutura fundiária, a escolaridade média, a renda per capita média, entre outros. Os critérios, aspectos e atributos socioeconômicos e políticos considerados para a seleção da região de interesse devem também ser explicitados, de maneira a fundamentar a escolha.

Diagnóstico ambiental: O projeto deve ser submetido com uma caracterização ambiental geral dos principais municípios da região de interesse, contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos:

Bacia Hidrográfica: identificação das sub-bacias e cursos d'água de maior importância hídrica a serem beneficiados pelo projeto, bem como uma descrição simples de seu regime hidrológico, mudanças de vazão, entre outros indicadores;

Clima: dados gerais de temperatura, pluviosidade (volume e distribuição anual);

Vegetação: bioma e fitofisionomias que o projeto deseja recuperar. Para a delimitação do bioma, solicita-se o uso da versão mais recente do mapa do IBGE "Biomas e Sistemas Costeiros-Marinhos do Brasil";

Critérios, aspectos e atributos técnicos e ambientais considerados para a seleção da região de interesse (e.g., estudos sobre recarga hídrica e biodiversidade, viabilidade/facilidade para recuperação, projetos já realizados na região, entre outros); e

Deverão ser inseridas, em "Documentos Complementares e Anexos", fotografias, imagens de sensoriamento remoto e outros arquivos que o projetista julgar necessários para ilustrar e corroborar as informações dos diagnósticos socioeconômico e ambiental.

Os diagnósticos social e ambiental aprofundados das áreas de intervenção, contendo dados primários, que fundamentarão os respectivos planos de recuperação de cada área deverão ser realizados durante a Meta I do projeto.

Objeto do Projeto: Neste campo do SISPRO, deve-se apresentar um resumo do projeto, com a descrição dos objetivos geral e específicos, sendo estes relacionados com os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente elencados no art. 140, do Decreto nº 6.514/2008, que o projeto executará. Os objetivos serão o 'fio condutor' para dimensionar metas, insumos e outros elementos da proposta. Espera-se que o projeto ambiental elaborado para a finalidade de conversão de multa ambiental no serviço de recuperação da vegetação nativa indique, no mínimo:

o(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente objeto(s) do projeto;

os seus objetivos geral e específicos, alinhado ao disposto neste Edital e no PCMAI vigente;

a área total a ser recuperada, em hectares; e

explicação sobre a estrutura do projeto no que tange às cotas-partes:

se o projeto divide-se ou não em cotas-partes: e, em caso afirmativo, qual a forma de divisão das cotas-partes (quantidade, estrutura, número mínimo de hectares por autuado, outras metas (ex. educação ambiental), etc);

qual o serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente elencados no art. 140 do Decreto nº 6.514/2008 que cada cota-parte executará;

se o início da execução depende da integralização do valor total do projeto ou se as cotas-partes podem ser executadas de forma independente e autônoma em relação ao restante do projeto;

a forma de divisão das ações, metas e custos entre as cotas-partes;

a forma de acompanhamento e comprovação da execução de cada cota-parte; e

exemplos de como as cotas-partes serão vinculadas aos futuros autuados que escolherem o respectivo projeto/cota-parte do Repositório.