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(sem título)

Seção
DO3E (DO3E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-B
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
18
ID matéria
24102628
PDF
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Também devem ser relatados outros detalhes relacionados às áreas de intervenção que serão priorizadas na mobilização, por exemplo, se será trabalhado o aumento da conectividade dos fragmentos de vegetação nativa, se serão consideradas as Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade, hotspots da ANA, entre outros que o projetista julgar relevantes.

Metas: As Metas correspondem ao conjunto de resultados e produtos, estando diretamente associadas aos insumos e atividades planejados e executados em cada parte do projeto. As metas orientam o percurso do projeto e a avaliação do alcance do seu objeto. Todos os projetos submetidos a este Edital deverão ser estruturados de forma a apresentar, no mínimo, as seguintes Metas Padrão:

Meta I - Mobilização, diagnóstico e elaboração dos Planos de Recuperação;

Meta II - Implantação dos Planos de Recuperação;

Meta III - Manutenção e monitoramento; e

Meta IV - Educação ambiental.

Metas adicionais poderão ser previstas pelo projeto, conforme seus objetivos e especificidades, desde que se coadunem às Metas padrão, ao objeto deste Edital e aos Eixos 1 ou 2 do PCMAI.

Meta I - Mobilização, diagnóstico e elaboração dos Planos de Recuperação (obrigatório)

De forma geral, a primeira Meta do projeto tem caráter estruturante para as demais, constituindo-se pela mobilização das partes interessadas, definição e formalização das áreas de intervenção, realização de diagnósticos social e ambiental aprofundados das áreas de intervenção, seguido pela definição dos Planos de Recuperação, que orientarão a implantação das estratégias de recuperação de cada área de intervenção.

A consulta prévia e o envolvimento das comunidades locais são imprescindíveis para o sucesso e a sustentabilidade de projetos de recuperação da vegetação nativa. Durante a execução da Meta I, deverão ser contempladas reuniões com proprietários, possuidores e gestores das áreas de intervenção, com a população local, com os mecanismos de governança locais (Comitês de bacias, Conselhos Estaduais e/ou Municipais, OSCs e Agência de Bacias, quando houver) e outras partes interessadas com o objetivo de engajá-los no projeto e de mantê-los informados. As reuniões e ações de mobilização deverão ser registradas por meio de lista de presença e ata de reunião.

É desejável que o executor do projeto realize as atividades mantendo canais de comunicação com a comunidade local. Em relação à inclusão social, recomenda-se a promoção da participação ativa de pessoas e grupos da comunidade local de diferentes raças, etnias e gêneros em todas as etapas de planejamento, execução e monitoramento do projeto.

A adesão ao projeto pelos proprietários, possuidores, órgãos gestores/responsáveis e pelas comunidades envolvidas, bem como seu compromisso com a posterior manutenção da vegetação nativa nas áreas de intervenção, deverá ser formalizada através da celebração de termo de adesão e/ou carta de anuência. No caso de imóveis rurais, um termo de adesão deverá ser assinado pelo executor e pelo proprietário ou possuidor. No caso de territórios indígenas, quilombolas, assentamentos da reforma agrária e UCs será necessária a apresentação de carta de anuência assinada pelas comunidades envolvidas e pelos devidos órgãos competentes, sendo estes a Funai para territórios indígenas, o Incra para territórios quilombola e assentamentos, e para UCs, o órgão gestor. A minuta do termo de adesão consta no ANEXO III (MINUTA DO TERMO DE ADESÃO) deste Edital.

Os diagnósticos social e ambiental deverão reunir informações, levantamentos e estudos que permitam subsidiar a avaliação da degradação ou alteração das áreas e dos fatores que a ocasionaram (ou ocasionam), e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da vegetação nativa em cada área de intervenção, conforme suas especificidades. Deverão ser realizados por meio da coleta de dados primários complementares aos secundários já apresentados na proposta. Os diagnósticos também deverão abordar as questões sociais, vislumbrando lacunas que o projeto pode ajudar a preencher por meio de ações de educação ambiental.

Essas informações, somadas aos Cenários Ambientais (A/B/C), conforme Instrução Normativa Ibama nº 14/2024, de cada área de intervenção, devem orientar a escolha dos métodos, técnicas, insumos e/ou serviços a serem utilizados no projeto.

Durante o diagnóstico, será estabelecido, através de amostragens in loco, o "tempo zero" (T0) dos indicadores ecológicos a serem monitorados. Os dados para a definição do T0 deverão ser coletados por meio da implantação e avaliação de parcelas amostrais, seguindo o mesmo método que será utilizado durante o monitoramento.

Os Planos de Recuperação de cada área de intervenção deverão conter, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Informações gerais:

1. Da propriedade/território;

2. Do proprietário/possuidor/gestor;

3. Da área de intervenção.

2. Diagnóstico social;

3. Diagnóstico ambiental:

1. 2. Bacia Hidrográfica: identificação das sub-bacias e cursos d'água de maior importância hídrica a serem beneficiados pelas intervenções, bem como uma descrição simples de seu regime hidrológico, mudanças de vazão, entre outros indicadores;

2. Hidrografia: levantamento e mapeamento das nascentes, da rede de drenagem dos principais aquíferos e as áreas com maior potencial de infiltração considerando as características litológicas, de solo e declividade, bem como outras informações relacionadas consideradas relevantes para o objeto do projeto;

3. Clima: dados gerais de temperatura, pluviosidade (volume e distribuição anual);

4. Relevo: características topográficas, incluindo o levantamento e o mapeamento das feições geomorfológicas e de declividade predominantes;

5. Solo: caracterização geral dos solos, podendo ser utilizada a classificação do mapa pedológico do Brasil elaborado pelo IBGE;

6. Vegetação: bioma, fitofisionomia do ecossistema de referência e estudo fitossociológico da área e do entorno para a definição da lista de espécies;

7. Uso e ocupação da terra: histórico de uso e ocupação da terra e padrões atuais, ações antrópicas de degradação da área, de remoção da vegetação nativa e de variação nos regimes hidrológicos nas sub-bacias de interesse, quando o caso;

8. Fatores de degradação;

9. Regeneração natural;

10. Compactação do solo;

11. Critérios, aspectos e atributos técnicos e ambientais considerados para a seleção da áreas de intervenção (e.g., estudos sobre recarga hídrica e biodiversidade, viabilidade/facilidade para recuperação, projetos já realizados na região, potencial de formação de corredores ecológicos, entre outros), quando houver; e

1. 3. Cenário Ambiental: classificação que represente a realidade da área de intervenção e seu entorno e que, quando associada à análise de risco, traz previsibilidade às ações do projeto, orienta a escolha dos métodos, insumos e/ou serviços a serem utilizados e auxilia na construção de expectativas (otimistas, prováveis e pessimistas) sobre o alcance dos resultados:

1. 3. 1. Cenário Ambiental "A": áreas com alto potencial de regeneração natural, onde há presença de vegetação regenerante abundante ou próximas a áreas com vegetação nativa remanescente com alta diversidade e densidade, solos pouco compactados e baixa presença e competição exercida por espécies invasoras, tendendo a exigir pouco manejo e intervenções incrementais para a condução da regeneração natural;

2. Cenário Ambiental "B": áreas com médio potencial de regeneração natural, onde há alguma presença de vegetação regenerante, próximas a áreas com vegetação nativa remanescente, solos pouco compactados, possível presença de espécies invasoras, podendo demandar manejo por plantio de mudas, semeadura direta de espécies nativas, enriquecimento com espécies-alvo, ou outras técnicas; ou

3. Cenário Ambiental "C": áreas com baixo potencial de regeneração natural, onde não há presença de regenerantes ou áreas com vegetação nativa remanescente, com possibilidade de solo

4. Metodologia de recuperação da vegetação nativa e de conservação do solo, se o caso:

1. 4. Implantação (controle dos fatores de degradação, preparo do solo, técnica de plantio, lista de espécies, etc);

2. Manutenção;

3. Monitoramento;

4. Indicadores ecológicos e resultados esperados.

5. Cronograma atualizado;

6. Fotos; e

7. Mapas (em formato .pdf) e arquivos georreferenciados (em formato .shp) de:

1. 5. Área de intervenção contendo os limites da propriedade, os caminhamentos e acessos à área de intervenção e polígonos de espacialização das técnicas de recuperação da vegetação nativa a serem aplicadas;

2. Hidrografia, com mapeamento dos cursos d'água e nascentes;

3. Relevo; e

4. Uso e ocupação da terra.

O Ibama poderá desenvolver modelo de Plano de Recuperação a ser exigido dos autuados e compartilhado em momento oportuno.

A metodologia de recuperação da vegetação nativa deverá ser fundamentada nos diagnósticos social e ambiental, e delineadas de forma participativa, integrando os atores diretamente envolvidos.

Ressalta-se que, para as UCs, deverão ser respeitadas as orientações do respectivo Plano de Manejo e dos órgãos gestores, e, para as TIs, as orientações dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) e da FUNAI. Ademais, o projeto deve observar a legislação municipal, estadual e federal, assim como as normativas do Ibama que versem sobre diretrizes e procedimentos para elaboração de projetos de recuperação de ecossistemas.

É obrigatório que o projeto contenha estratégia para a continuidade das ações implementadas, elaborada em conjunto com parceiros, instituições locais e órgãos do SISNAMA. Nos casos em que os Planos de Recuperação demonstrem a necessidade de construção de estruturas fixas, como viveiros, é obrigatória a apresentação da estratégia de destinação das estruturas ao final do projeto, de maneira que haja continuidade da geração dos serviços na região.

Considerando os aspectos obrigatórios supracitados, o projeto deve informar, no mínimo, as seguintes informações referentes à Meta I:

as estratégias de mobilização e engajamento das diferentes partes interessadas, com adoção de metodologia de educação ambiental que considere a formação de multiplicadores sobre a importância das ações e resultados a serem entregues pelo projeto e considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, quando o caso.

Meta II - Implantação dos Planos de Recuperação (obrigatório)

Na Meta II, iniciam-se as atividades relativas à execução das intervenções de recuperação propostas nos Planos de Recuperação. No que tange às técnicas de recuperação, os projetos deverão seguir as diretrizes deste Edital, da Lei nº 12.651/2012, da Lei nº 11.428/2006, do Planaveg vigente e de demais legislações federais, estaduais e municipais cabíveis, bem como as normativas vigentes do Ibama (Instrução Normativa nº 14/2024) e as metodologias consagradas pela literatura científica para cada bioma e fitofisionomia.

A fitofisionomia da área de intervenção deverá ser mantida em conformidade com a área de referência. Assim, caso a área de intervenção correspondesse originalmente a uma formação campestre antes da supressão da vegetação nativa, o projeto deverá promover a recuperação unicamente, ou predominante, de espécies herbáceas nativas, a depender da área de referência. Se a área originalmente apresentava formação savânica, o projeto deverá restaurar a cobertura vegetal composta por herbáceas, arbustos e espécies arbóreas, em densidade e espaçamento compatíveis com a área de referência, e assim sucessivamente para as demais formações vegetais.

É esperado que a escolha de espécies promova diversidade e seja baseada em fatores como ocorrência local identificada pelo estudo fitossociológico, resiliência às mudanças climáticas, produção de habitat e alimento para fauna silvestre local, entre outros. A introdução de espécies exóticas invasoras não será permitida, sob nenhuma hipótese.

Neste edital não serão apoiadas iniciativas de recuperação produtiva como objeto principal do projeto, sendo a restauração ecológica seu objetivo primordial. No caso de implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) ou análogos pontuais, as despesas para a inserção de espécies exóticas não invasoras devem ser arcadas com recurso adicional, não proveniente de conversão de multas ambientais do Ibama. Eventual inserção de espécies exóticas não deve descaracterizar os serviços que são objetivos deste Edital, no âmbito da conversão de multas ambientais, conforme art. 140 do decreto nº 6.514/2008.

O controle químico de espécies exóticas será permitido mediante justificativa e emprego das orientações dispostas no Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais (ICMBio, 2023).

Quando indicada a necessidade no Plano de Recuperação, admite-se a implementação de ações de conservação do solo e da água (barraginhas, terraceamentos etc), desde que reduzam os fatores de degradação ou contribuam na estratégia de recuperação proposta.

As licenças ambientais, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, assim como outros atos administrativos, e eventuais dispensas, necessários à execução do projeto deverão ser providenciados junto aos órgãos e registros competentes pelo executor do projeto e apresentadas como produto da Meta II.

Considerando os aspectos obrigatórios tratados acima, o projeto deve detalhar na Meta II, no mínimo:

as técnicas de recuperação que pretende utilizar para cada fitofisionomia que pretende recuperar, e os fundamentos científicos que motivam tais escolhas, considerando os diferentes Cenários Ambientais (A/B/C). O projetista deve detalhar acerca do preparo do solo, controle dos fatores de degradação (espécies exóticas invasoras, animais, fogo, erosão, perda das camadas superficiais do solo e carreamento de sementes, entre outros), plantio e outras etapas que julgar relevantes; e

no caso de restauração ativa, a estratégia de obtenção de mudas ou sementes e as motivações pelas escolhas.

Meta III - Manutenção e monitoramento (obrigatório)

As ações de manutenção compreendem atividades operacionais que visam prolongar o efeito das intervenções realizadas pelo projeto até que o ecossistema se torne resiliente e não dependa de outras mediações humanas. São exemplos de ações de manutenção o replantio, o enriquecimento de espécies, o controle de espécies exóticas invasoras e de formigas cortadeiras, reparos de cerca, aceiros, capinas, adubações de cobertura, irrigação, entre outros.

Já o monitoramento trata da avaliação da trajetória da recuperação da vegetação nativa por meio do acompanhamento de indicadores ecológicos de cada área de intervenção, visando avaliar o progresso e a efetiva entrega do serviço ambiental, tendo como valores iniciais os T0 aferidos durante a Meta I. O monitoramento será obrigatoriamente in loco, utilizando os mesmos métodos de amostragem da definição dos T0. Ressalta-se que as parcelas devem ser temporárias, ou seja, devem ser alocadas em pontos diferentes a cada monitoramento. Nos casos de inviabilidade técnica serão permitidas parcelas permanentes, desde justifique-se. O executor deve observar também as exigências de outros indicadores ambientais e sociais previstos em orientações ou normativas do ICMBio e FUNAI, quando em área de UCs federais ou Terras indígenas.

O projetista deverá adotar como referência no monitoramento os protocolos e indicadores ecológicos estabelecidos nas legislações estaduais vigentes ou, na ausência, os protocolos estabelecidos em cada bioma - sempre alinhado à Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), como os elaborados/indicados pelas redes de restauração ecológica em cada bioma. Lista-se abaixo protocolos e referenciais técnicos indicados para cada bioma:

Caatinga: Referencial Teórico para a Restauração e Protocolo de Monitoramento da Restauração da Caatinga, construído pela Rede para a Restauração da Caatinga (ReCaa);

Cerrado: Protocolo de Monitoramento da Recomposição da Vegetação Nativa no Distrito Federal, em conjunto com a Nota Técnica Ibram nº 01/2018;

Mata Atlântica: Protocolo de Monitoramento para Programas e Projetos de Restauração Florestal, do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, e Protocolo de Monitoramento da Restauração da Mata Atlântica e da Amazônia via Sensoriamento Remoto, que complementa o monitoramento de campo com indicadores derivados de sensoriamento remoto;

Pampa: Bases teóricas e práticas da restauração ecológica no bioma Pampa, elaborado pela Rede Sul de Restauração Ecológica; e

Pantanal: utilizar, como referência técnica, os materiais disponibilizados pela Wetlands International Brazil para o bioma Pantanal, especialmente Recuperação do Pantanal: um guia prático para a restauração ecológica e Recomendações para Monitoramento da Restauração da Vegetação no Pantanal, elaborado como subsídio ao Pacto pela Restauração do Pantanal.

O documento Resultados da Oficina de Indicadores para Monitoramento da Recuperação da Vegetação Nativa elaborado pelo Ibama e parceiros também pode ser utilizado como referencial técnico para biomas que não possuírem indicadores ecológicos e valores de referência consolidados.

Os indicadores ecológicos, os critérios de aferição e o protocolo principal de monitoramento definidos no projeto deverão ser mantidos do início ao fim da execução, sendo vedada a substituição salvo em hipótese tecnicamente justificada ao Ibama.

A definição inicial do protocolo e dos indicadores deverá observar a melhor adequação técnica possível ao bioma, à fitofisionomia, às condições ecológicas da área e ao método de recuperação adotado, de modo a garantir estabilidade metodológica, comparabilidade temporal dos resultados e segurança na aferição da efetiva trajetória de recuperação ambiental.

É obrigatória a previsão da realização de atividades de manutenção e monitoramento de todas as áreas de intervenção por, no mínimo, 03 (três) anos. Essas ações deverão ocorrer regularmente a partir da data da condução da técnica de recuperação, e individualmente para cada área de intervenção. O monitoramento dos indicadores ecológicos deverá ser feito, no mínimo, anualmente.

São tópicos a serem abordados na Meta III, no mínimo:

as técnicas de manutenção que serão utilizadas no projeto. Considerar, no mínimo, o controle de espécies exóticas invasoras e de formigas. Considerar, se necessário, as diferentes fitofisionomias e Cenários Ambientais (A/B/C);

o(s) protocolo(s) de monitoramento que será(ão) utilizado(s) no projeto e a justificativa das escolhas; e

a estratégia para a manutenção do serviço ambiental provido após o término do projeto e, quando o caso, uma estratégia viável de continuidade de sua execução ou monitoramento.

Meta IV - Educação ambiental (obrigatório)

Durante a Meta IV, o projeto deverá realizar ações de educação ambiental visando a perenidade das intervenções realizadas, a redução de ilícitos ambientais na área e o fortalecimento da sociobioeconomia. O público-alvo poderá ser composto pela população local e pelas partes interessadas.

As ações de educação ambiental poderão abranger diversos temas ambientais relacionados ao objeto do projeto, com uma abordagem centrada no lugar, o que demanda diálogo continuado com os atores do território a fim de identificar a vocação local e suas potencialidades. A vocação está alicerçada nos processos de levantamento dos fatores econômicos, sociais, culturais, políticos, ambientais e geológicos, que representam a capacidade e a potencialidade que cada localidade possui para o seu desenvolvimento.

Espera-se que tais ações tenham fins práticos e que os indicadores estejam atrelados a essas práticas para avaliação da efetividade. Espera-se também o alcance de uma diversidade de faixas etárias, gêneros e situações socioeconômicas.

Considerando os aspectos supracitados, o projeto deve detalhar na Meta IV, no mínimo:

o número, os temas, o público-alvo e as estratégias das ações de educação ambiental que realizará; e

as estratégias de avaliação da efetividade das ações.

Metas adicionais (optativo)

O projetista poderá incluir outras Metas no projeto, desde que sejam ações relacionadas diretamente ao objeto do projeto, aos Eixos 1 ou 2 do PCMAI vigente e ao art. 140, do Decreto nº 6.514/2008. Serão apoiadas, por exemplo, ações para a realização de capacitação, extensão rural, o fortalecimento da cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas, iniciativas que permitam geração de renda e segurança alimentar para populações vulneráveis, entre outras, desde que façam parte de projeto cujo objetivo é a recuperação da vegetação nativa.

Para cada Meta adicional, o projeto deverá detalhar, no mínimo:

o que, onde, como, quanto e por que pretende realizar as ações propostas; e

o(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (art. 140, Decreto nº 6.514/2008) que serão entregues pelo projeto por meio da(s) Meta(s) adicionais.

Ainda no tópico "Metas" do sistema, o projeto deverá apresentar os indicadores, resultados esperados e produtos que demonstrarão a execução das atividades e qualificarão o 'serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente' prestado pelo projeto. Será por meio do alcance dos resultados esperados e da aprovação dos produtos que a execução de cada Meta será atestada.

A Tabela 1 apresenta os indicadores, resultados esperados e produtos obrigatórios para cada Meta Padrão, que devem fundamentar o preenchimento dos campos "Indicadores de eficácia" e "Resultados esperados" no SISPRO. Os produtos deverão ser incluídos no campo "Resultados Esperados".

Não obstante, é incentivada a adição de outros indicadores, resultados esperados e produtos, de modo a atender especificidades de cada projeto, de modo a facilitar o acompanhamento dos resultados do projeto. Para cada resultado esperado, deve existir um indicador que corresponda à maneira de aferir o seu alcance, e os indicadores devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis e relevantes, alinhados aos indicadores do PCMAI vigente.

Ressalta-se que, no caso de proposição de Meta adicional, esta deverá conter ao menos 1 (um) resultado esperado e o respectivo indicador, e que é obrigatório conter indicador que possibilite o ateste a entrega do serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pretendido.