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(sem título)

Seção
DO3E (DO3E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-B
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
19
ID matéria
24102628
PDF
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Tabela 1. Descrição das Metas padrão e seus respectivos indicadores, resultados esperados e produtos, que obrigatoriamente deverão estar presentes nos projetos submetidos a este Edital.

Meta padrão

Especificação

Indicadores

Resultados esperados

Produtos

Meta I - Mobilização, diagnóstico e elaboração dos Planos de

Definição das áreas de intervenção, formalização da adesão dos proprietários, posseiros e gestores ao projeto.

Número de hectares mobilizados para recuperação (ha);

[área total do projeto] hectares mobilizados para recuperação;

Planos de Recuperação das áreas de intervenção;

Recuperação

Engajamento, consulta e envolvimento de todas as partes interessadas. Realização de diagnóstico socioambiental das áreas de intervenção, mapeando com

Áreas de intervenção formalizadas (%);

100% das áreas de intervenção formalizadas;

Planilha em formato .xls ou .xlsx com as principais informações das áreas de intervenção e respectivas intervenções;

precisão os elementos necessários à elaboração dos respectivos Planos de Recuperação, de acordo com as especificidades de cada área.

Áreas de intervenção com diagnóstico ambiental finalizado (%);

100% das áreas de intervenção com diagnóstico ambiental finalizado;

Orçamento atualizado;

Áreas de intervenção com diagnóstico social finalizado (%);

100% áreas de intervenção com diagnóstico social finalizado;

Documentos de formalização das áreas de intervenção;

Áreas de intervenção com T0 estabelecido para todos os indicadores (%); e

100% das áreas de intervenção com T0 estabelecido para todos os indicadores ecológicos; e

Atas de reunião e listas de presença das reuniões com as partes interessadas;

Número de reuniões com as partes interessadas, por área de intervenção;

[a ser definido pelo projetista] reuniões com as partes interessadas de cada área de intervenção.

ART de elaboração dos Planos de Recuperação; e

Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/AIDA) do responsável técnico pelos Planos de Recuperação.

Meta II -

Execução das intervenções de recuperação, procedendo-se com as ações e intervenções propostas.

Áreas de intervenção com fatores de degradação controlados (%)

100% das áreas de intervenção com fatores de degradação controlados;

ART de execução dos Planos de Recuperação; e

Implantação dos Planos de

Áreas com intervenção implantadas (%)

100% das áreas com Planos de Recuperação implantados; e

Licenças ambientais, outorgas e outros atos administrativos, conforme o caso.

Recuperação

Número de hectares em recuperação (%)

[área total do projeto] hectares em recuperação.

Meta III -

Condução periódica de ações de manutenção e monitoramento das áreas de intervenção, de maneira que os indicadores ecológicos sejam atingidos.

Número de ações de manutenção no último ano;

[a ser definido pelo projetista] ações de manutenção anuais;

N/A

Manutenção e monitoramento

Número de ações de monitoramento no último ano; e

[a ser definido pelo projetista] ações de monitoramento anuais; e

Indicadores de vegetação estabelecidos pelo protocolo de monitoramento escolhido, observando-se o bioma e a fitofisionomia.

Alcance dos valores de referência dos indicadores ecológicos estabelecidos pelo protocolo de monitoramento escolhido.

Meta IV - Educação

Realização de ações de educação ambiental

Número de ações de educação ambiental realizadas; e

Realização de 100% das ações de educação ambiental propostas; e

Atas de reunião e lista de presença das ações de educação ambiental

Ambiental

Número de participantes das ações de educação ambiental

[número a ser definido pelo projetista] participantes das ações de educação ambiental.

Todas as Metas

N/A

N/A

N/A

Relatórios anual de comprovação da execução físico-financeira; e

Relatórios de comprovação da execução físico-financeira ao final do TCCM.

Etapas e Itens de Etapa: Após inseridas as Metas, o projeto deverá detalhar as Etapas propostas para a execução, considerando as suas demandas e especificidades. A critério do projeto, as Etapas podem ser subdivididas em Itens de Etapa, correspondendo, respectivamente, às tarefas e subtarefas a serem desenvolvidas para o atingimento das Metas, assemelhando-se ao conceito de Estrutura Analítica do Projeto (EAP). Deverá ser indicado como as atividades do projeto estão estruturadas e os seus respectivos meses de início e conclusão. Para cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso, o projeto deve detalhar a metodologia a ser empregada, bem como seus insumos, riscos potenciais, resultados esperados e indicadores. Os tópicos a seguir orientam o preenchimento destes elementos:

Descrição Metodológica: Deve ser descrito detalhadamente como cada Etapa e, quando o caso, Item de Etapa serão desenvolvidos para alcançar os respectivos Resultados Esperados e os objetivos do projeto.

Resultados Esperados e Indicadores: Deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) Resultado Esperado para cada Etapa e Item de Etapa, de maneira que possibilite a aferição da execução das atividades previstas e dos ganhos socioambientais do projeto. Para isso, o projetista poderá repetir os elementos elencados na Tabela 1, bem como deverá propor outros, de acordo com a estrutura e realidade específica do projeto.

Insumos: A instituição projetista deverá detalhar os custos de serviços e insumos de cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso. As informações fornecidas serão automaticamente consolidadas pelo SISPRO por Meta.

Os itens deverão ser descritos individualmente quanto à quantidade necessária e ao efetivo preço de mercado. Unidades de medida adequadas devem ser observadas, sendo que para o dimensionamento da equipe deve-se considerar hora/pessoa/Etapa ou Item de Etapa.

É obrigatória a apresentação de 03 (três) cotações de fornecedores diferentes, e de justificativa para os casos de escolha do fornecedor que não teve a menor cotação.

As contratações realizadas no âmbito do projeto não acarretarão vínculo empregatício com o Ibama.

Todos os encargos sociais e trabalhistas relativos ao pessoal contratado para a execução do projeto ou de cotas-partes serão de responsabilidade da instituição projetista/executora e poderão ser cobertos com recurso da conversão de multas ambientais, devendo ser recolhidos pelos responsáveis pela execução do projeto conforme disposto na legislação.

O Ibama poderá, a qualquer tempo, solicitar a demonstração do cumprimento das referidas obrigações trabalhistas.

Para fins de comprovação da execução físico-financeira do projeto perante o Ibama, a instituição projetista deverá manter documentação idônea apta a demonstrar a rastreabilidade e a compatibilidade das despesas realizadas com as ações executadas no âmbito do projeto.

Os documentos comprobatórios de despesas, tais como notas fiscais, comprovantes fiscais, recibos ou documentos equivalentes emitidos por fornecedores e prestadores de serviços, deverão conter:

data da aquisição ou contratação;

valor da despesa;

descrição do bem adquirido ou serviço executado;

identificação da instituição projetista;

identificação do fornecedor ou prestador de serviço; e

referência à "Cota-parte nº [X] Projeto [XXX]" ou ao Projeto em execução, caso este não apresente divisões, preferencialmente no campo de observações ou dados complementares.

A documentação apresentada terá por finalidade demonstrar a efetiva execução das ações previstas no projeto e a aplicação dos recursos correspondentes, não implicando homologação contábil integral das despesas pelo Ibama.

As propostas submetidas devem observar o valor máximo de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) por hectare para a execução das Metas padrão (I, II, III e IV). Esse valor de referência foi estimado pelo Ibama considerando a situação mais crítica de implantação do projeto e toda a sua duração, e deve ser ajustado à realidade conhecida da região de interesse do projeto e aos cenários previstos no projeto, não podendo ser ultrapassado.

Os recursos nos valores correspondentes à conversão da multa em serviços serão repassados pelo autuado diretamente à instituição executora conforme instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes. Nos projetos executados por instituições públicas, a execução das ações deverá ocorrer, preferencialmente, sem transferência de recursos financeiros privados para contas de titularidade da Administração Pública, mediante aquisição de bens, contratação de serviços ou execução direta de despesas pelo autuado.

Eventual operacionalização financeira que envolva instituições públicas deverá observar a legislação orçamentária, patrimonial, financeira e de controle aplicável à respectiva entidade, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da instituição executora a adoção das medidas necessárias à sua regularidade jurídica e contábil.

Os custos apresentados deverão conter todos os impostos devidos para a execução do projeto até a implementação completa dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente correspondente.

Os custos relativos às despesas e serviços terão reajuste anual de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Os recursos oriundos de conversão de multa deverão ser utilizados integralmente (inclusive os eventuais rendimentos) e exclusivamente na execução do projeto (ou cota-parte de projeto) conforme aprovado pelo Ibama.

É obrigatória a apresentação dos saldos dos rendimentos nos relatórios de execução financeira.

A instituição projetista deverá enviar através do item "Documentação Complementar", o Orçamento utilizando o modelo disponibilizado no Anexo V. O arquivo deve ser enviado em formato .xls ou .xlsx e com os cálculos automatizados.