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(sem título)

Seção
DO3E (DO3E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-B
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
20
ID matéria
24102628
PDF
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Despesas elegíveis:

Poderão ser apoiadas, no âmbito desse edital, as seguintes categorias de despesas:

diárias e gastos com viagem de pessoas envolvidas diretamente na execução do projeto (inclui alimentação, hospedagem e deslocamento via táxi, aplicativos ou outros). Este item é inelegível para o caso de servidores públicos;

passagens nacionais aéreas, terrestres e fluviais. Este item é inelegível para o caso de servidores públicos;

bens: equipamentos, maquinário e veículos, devendo sua aquisição ser devidamente justificada no projeto, comparando os custos de compra versus o de aluguel ao longo do projeto;

insumos diretamente relacionados ao projeto: sementes, mudas, ração animal, anilhas, cercas, material de construção, fertilizante, combustível, material de comunicação às partes interessadas e correios para envio destes, EPIs, entre outros;

serviços de terceiros diretamente relacionados ao projeto: consultorias, assistência técnica, extensão rural, mão de obra local, serviços de logística, serviços em geral ou serviços técnicos para a execução das ações do projeto incluindo a fase de implementação, manutenção e monitoramento. Todos os valores de contratação devem ser proporcionais ao tempo de trabalho efetivo dedicado ao projeto;

salários, encargos e benefícios previstos na legislação trabalhista da equipe diretamente ligada ao projeto, contratados via CLT, desde que tais valores sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo dedicado ao projeto, correspondam à qualificação técnica necessária para a sua execução, e sejam compatíveis com o valor de mercado da região. No caso de instituição pública, somente serão admitidas essas despesas no caso de contratação de mão de obra não abrangida pela instituição;

pequenas obras e reformas diretamente relacionadas ao projeto, como laboratório, banco de sementes, equipamentos e instalações de viveiros, módulos familiares de produção de mudas, estruturas para beneficiamento de produtos da sociobioeconomia e associados à cadeia produtiva da restauração;

compras de agrotóxicos e insumos agrícolas de natureza química, desde que apresentada justificativa técnica. A aprovação do emprego desses insumos pelo Ibama levará em conta as salvaguardas da autarquia e a legislação vigente que regulamenta o seu uso;

impostos; e

taxa administrativa de, no máximo, 10% do valor total do projeto, conforme §2º, Art.55-C, da IN nº 21/2023. Este item é inelegível para o caso de servidores públicos.

É de inteira responsabilidade da instituição projetista garantir o cumprimento da legislação trabalhista de qualquer contratação realizada no âmbito do projeto. As contratações deverão levar em consideração a equiparação de salários entre gêneros em caso de funções equivalentes, as condições adequadas de trabalho e o uso adequado de equipamento de proteção individual e coletiva.

Despesas inelegíveis:

No âmbito deste edital, as despesas identificadas abaixo não serão permitidas, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados e aprovados pelo Ibama:

aquisição de imóveis;

insumos ligados à estrutura administrativa da instituição projetista, como fotocopiadoras, equipamentos de informática, manutenção de equipamentos de informática, de infraestrutura e de outros bens e equipamentos não diretamente ligados ao projeto;

pagamento de dívidas e/ou passivos de qualquer natureza;

pagamento de impostos, taxas ou qualquer outro tributo que não seja inerente e/ou parte integrante do custeio ou de investimentos realizados pelo projeto;

pagamento de juros e mora por atrasos em pagamentos;

multas e/ou penalidades;

atividades que promovam interesses partidários, eleitoreiros, religiosos ou sejam discriminatórios;

pagamento de salários, bolsas de pesquisa, bolsas técnicas e/ou qualquer outra espécie de remuneração a integrantes da Administração Pública direta ou indireta;

cerimônias particulares, festas, comemorações ou bebidas alcoólicas;

doações;

quaisquer compras ou atividades consideradas não necessárias para cumprir os propósitos do projeto; e

aquisição de mudas de viveiro reformado/construído com recursos do projeto.

Contrapartida:

NÃO serão exigidas contrapartida financeira ou não financeiras (bens e serviços) das instituições de natureza jurídica privada.

No caso de projetista da Administração Pública, a contrapartida será todas as despesas que obrigatoriamente devem ser custeadas por recursos orçamentários, conforme legislação vigente.

Existindo contrapartidas financeiras, todas deverão constar nos relatórios anuais de execução físico-financeira.

Nenhuma contrapartida será considerada como valor desembolsado pelo autuado, e não se confundem com os valores referentes a multa a ser convertida.

Riscos à execução: A instituição projetista deverá apresentar as ocorrências que podem afetar o sucesso do projeto, atrasar o cronograma, sobrecarregar o orçamento ou reduzir a qualidade do serviço ambiental a ser entregue. Para cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso, deve-se detalhar a relação dos riscos a ela associados, bem como as respectivas importâncias (baixa, média ou alta), potenciais de ocorrência (baixa, média ou alta), problemas provocados e estratégias a serem adotadas no âmbito do projeto para minimizá-los.

Coordenação do Projeto: O projetista deve informar dados pessoais, profissionais e de contato dos coordenadores geral, técnico e financeiro, responsáveis pelo acompanhamento do projeto. Cada coordenador pode executar apenas uma coordenação por projeto. Em "Documentos complementares e Anexos" o projeto deve apresentar o documento comprobatório de inscrição nos respectivos conselhos de classe dos coordenadores técnico e financeiro.

Apresentação das Instituições: O projeto deverá ser submetido com o devido detalhamento da instituição projetista, incluindo dados cadastrais, do representante legal e do corpo técnico envolvido no projeto. Caso o projeto envolva a atuação em rede, com a participação de outras instituições públicas ou privadas, devem ser detalhados os seus dados cadastrais e do representante legal.

Consolidação Orçamentária: O SISPRO realizará automaticamente a operação de consolidação orçamentária do projeto, com base nos "Insumos" relatados pela instituição projetista em cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso. Dessa forma, a instituição projetista deve apenas validar as informações da consolidação orçamentária, as quais devem corresponder às apresentadas por meio do ANEXO V.

Documentos Complementares e Anexos: Projetistas deverão enviar documentos que julgarem necessários para qualificar melhor o Projeto ora submetido, isto é: documentos relevantes na análise do projeto que não puderam ser contemplados em outros campos. São itens obrigatórios de inclusão:

arquivo vetorial georreferenciado, em formato shapefile, contendo o(s) polígono(s) que delimitam a região de interesse do projeto;

cronograma de execução e orçamento, em formato .xls ou .xlsx. Devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Anexo V; e

fotografias, imagens de sensoriamento remoto e outros arquivos que o projetista julgar necessários para ilustrar e corroborar as informações dos diagnósticos socioeconômico e ambiental.

Ainda no tópico "Documentos Complementares e Anexos" do SISPRO, deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios dos projetistas (de acordo com a respectiva natureza jurídica):

1) Instituições privadas:

I. Cópia do estatuto registrado em cartório ou na Junta Comercial competente, a depender do caso, e de eventuais alterações;

II. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

III. Cópia de documento de identificação (RG, CNH) do representante legal;

IV. Cópia de documento que comprove funcionamento no endereço declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

V. Comprovante de inscrição, regular e ativo, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

VI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto do projeto, podendo-se utilizar um ou mais dos seguintes documentos:

a. Instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras instituições; ou

b. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento científico realizadas pela instituição projetista.

VII. Declaração de envio de projeto ambiental para conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente - recuperação da vegetação nativa (exclusiva para instituições privadas - Anexo I);

VIII. Currículos profissionais dos membros da coordenação do projeto;,

IX. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita/PGFN;

X. Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa; eXI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST.

2) Instituições públicas:

I . Documentos normativos que demonstrem a estrutura administrativa e competências institucionais;

II. Comprovante de inscrição, regular e ativo, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III. Cópia de documento de identificação (RG, CNH) dos dirigentes máximos da instituição e do setor responsável pelo projeto;

IV. Cópia de documento funcional que comprove o vínculo dos dirigentes máximos da instituição e do setor responsável pelo projeto;

V. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto do projeto, podendo-se utilizar um ou mais dos seguintes documentos:

a. Instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras instituições; ou

b. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento científico realizadas pela instituição projetista.

VI. Currículos profissionais dos membros da coordenação do projeto;

VII. Declaração de envio de projeto ambiental para conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente - recuperação da vegetação nativa (exclusiva para instituições públicas - Anexo II); e

VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST.

ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA DOS PROJETOS PELO IBAMA

As análises técnica e financeira dos projetos visam mensurar a maturidade, robustez e qualidade intrínseca do projeto em relação às diretrizes do Ibama e às melhores práticas, conforme o PCMAI.

A análise dos projetos ambientais básicos submetidos a este Edital seguirá o rito estabelecido aos Procedimentos para Aprovação de Projetos Ambientais (PAAP), conforme art. 45, da IN Ibama nº 21/2023, sendo constituído das seguintes etapas:

análise do projeto;

revisão do projeto; e

julgamento do projeto.

Todas as etapas supracitadas serão conduzidas por meio do SISPRO - com espelhamento de todos os documentos gerados no SISPRO em processo administrativo próprio, por meio do SEI! Ibama.

Todas as etapas serão coordenadas pela Coordenação de Conversão de Multas Ambientais (CCONV/CGRec/DBFlo/Ibama) ou unidade do Ibama que vier a substitui-la, conforme regimento interno vigente.

Análise e Revisão

A fase de análise abrangerá as análises técnica e financeira do projeto, sendo orientada pelos parâmetros e diretrizes definidos neste Edital, em literatura consolidada e na legislação atinente à conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando assegurar a aderência ao PCMAI vigente, a viabilidade técnica e a compatibilidade financeira.

Após a conclusão das análises técnica e financeira, será realizada a revisão da análise da proposta, validando ou não a pontuação e o resultado atribuído na análise, mediante justificativa técnica.

Julgamento

Após a etapa de revisão, caberá à autoridade designada em ato administrativo do Ibama decidir, nos limites do seu âmbito de atuação, sobre a aprovação do projeto (Art. 51, IN Ibama nº 21/2023), com base na análise e revisão feitas.

Equipe de Análise

A Equipe de Análise será responsável pela análise dos documentos de habilitação e pela análise e revisão técnico-financeira dos projetos. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos termos do Parágrafo Único do Art. 48 da IN Ibama nº 21/2023. Ato administrativo publicado no Boletim de Serviço do Ibama periodicamente informará sobre os servidores de cada unidade aptos a comporem Equipe de Análise.

Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre servidor designado para análise do projeto e o autuado ou projetista, o projeto deverá ser redistribuído a outro servidor, considerando-se inválido qualquer ato praticado pelo servidor impedido.

Parâmetros de Avaliação

Os parâmetros técnicos e financeiros a serem avaliados pela Equipe de Análise durante as fases de análise do projeto, bem como os respectivos pesos, estão listados nas Tabelas 3 e 4. O cálculo da pontuação de cada projeto seguirá as seguintes regras gerais:

I - cada parâmetro de avaliação será avaliado individualmente e receberá uma Nota do Parâmetro: 2, caso o parâmetro tenha sido atendido; 1, caso o parâmetro tenha sido parcialmente atendido; e 0, caso o parâmetro não tenha sido atendido;

II - os aspectos avaliativos devem ser apresentados de maneira clara, satisfatória e adequada técnica e legalmente para que o parâmetro seja considerado atendido;

III - a Nota Final do Projeto será calculada a partir das Notas dos Parâmetros e os respectivos pesos;

IV - será considerado reprovado o projeto que alcance Nota Final inferior a 70 (setenta)%;

V - a Nota Final do Projeto máxima será 100 (cem)%.

Parâmetros Eliminatórios: Além das regras gerais acima, serão automaticamente reprovados projetos enquadrados em uma ou mais das seguintes hipóteses:

I - não se enquadrar ao objeto deste Edital;

II - cujo custo total para a execução das Metas padrão (I a IV) ultrapassar o limite de R$ 62.000,00/ha;

III - possuir duração de menos de 04 (quatro) anos ou mais de 10 (dez) anos;

IV - prever ações em áreas não permitidas nos termos deste Edital;

V - não apresentar adequadamente os arquivos e informações obrigatórios para este Edital;

VI - não conter, ao menos, as 04 (quatro) Metas padrão estabelecidas neste Edital;

VII - não apresentar todos os Resultados Esperados, produtos e indicadores obrigatórios definidos neste edital; ou

VIII - receber Nota Final do Parâmetro igual a 0 (zero) em ambos os parâmetros 16 e 17.

Parâmetros Técnicos de Avaliação

Os parâmetros técnicos que serão avaliados são apresentados na Tabela 2 a seguir.