(sem título)
- Seção
- DO3E (DO3E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-B
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Página
- 22
- ID matéria
- 24102628
Tabela 3. Parâmetro financeiro de avaliação dos projetos submetidos a este Edital.
Parâmetro | Aspectos avaliativos | Peso (P) | |
17 | Orçamento e insumos | O projeto observa o valor máximo de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) por hectare para a execução das Metas padrão (I, II, III e IV). (ELIMINATÓRIO) | 5 |
O projeto deixou claro a segregação dos custos relacionados às Metas padrão (I, II, III e IV) e adicionais. | |||
Todos os insumos orçados são considerados despesas elegíveis no âmbito da conversão de multas e deste Edital. | |||
O projeto apresenta insumos e serviços com valores compatíveis com preços de mercado para a época. | |||
O projeto apresenta 03 (três) cotações de fornecedores diferentes e dispõe de justificativa plausível nos casos de escolha de fornecedor que não obteve a menor cotação. Em caso de prestador/fornecedor único para o insumo, o projeto apresenta justificativa plausível que comprova o enquadramento nesse caso de dispensa. | |||
Possibilidades de ajustes e ressubmissão
Após o julgamento, os projetos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 60% terão a possibilidade de realizar uma nova submissão para ajustes às recomendações e condicionantes registradas pelo Ibama na avaliação.
O projeto ressubmetido passará novamente pelas etapas de análise, revisão e julgamento, estando condicionado à demonstração de que foram realizados os ajustes ou promovidas as correções solicitadas na primeira avaliação.
Classificação
Após a análise dos projetos ressubmetidos, os projetos aprovados serão classificados de acordo com a pontuação recebida.
O desempate ocorrerá utilizando a melhor avaliação dos parâmetros 6, 13 e 14, nesta ordem.
Após a análise dos projetos ressubmetidos, os todos projetos aprovados serão classificados com base no Índice Multicritério de Custo-Efetividade (IMCE) composto pela soma ponderada de três blocos de indicadores: Territorialidade e Prioridade Social (Efetividade), Robustez e Qualidade Técnica (Eficácia) e Eficiência Econômica (Eficiência), calculado em uma escala de 0 a 100 pontos conforme tabela abaixo. Essa modelagem visa garantir que os recursos privados provenientes das multas convertidas em serviços ambientais gerem o máximo de benefício socioambiental por unidade de recurso financeiro aplicado conforme definido na tabela 4 abaixo.
Tabela 4 - Detalhamento do Índice Multicritério de Custo-Efetividade (IMCE).
Bloco de Avaliação | Critérios Específicos e Indutores | Pontuação Máxima |
Bloco I: Territorialidade e Prioridade Social | Pontuação indutora para localização em áreas protegidas e tradicionais: | 30 pontos |
A) Projeto em Terras Indígenas, Territórios Quilombolas ou Unidades de Conservação (exceto APA): Peso = 30; | ||
B) Projeto em Zona de Amortecimento de UCs ou APPs de áreas prioritárias (ANA/MMA), Assentamentos e territórios reconhecidos de Povos e Comunidades Tradicionais: Peso = 20; | ||
C) Projeto em propriedades privadas com CAR ativo (RL e APP): Peso = 10. | ||
Fórmula de cálculo: | ||
Nota = 30 x %(área em A) + 20 x %(área em B) + 10 x %(área em C) | ||
Bloco II: Robustez e Qualidade Técnica | Avaliação do projeto ambiental básico conforme diretrizes do Edital: adequação metodológica da intervenção, diversidade de espécies nativas indicadas, formação de corredores ecológicos e histórico técnico do projetista. | 20 pontos |
Forma de Cálculo: | ||
Pontuação obtida nos parâmetros técnicos de avaliação em escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. | ||
nota - (20 x (técnicos)) / 100% | ||
Bloco III: Eficiência Econômica (Preço/ha) | Cálculo inversamente proporcional ao valor para a recuperação de 01 (um) hectare, considerando o orçamento apresentado para a execução das Metas I, II, III e IV, premiando o projeto de menor custo. | 50 pontos |
Fórmula de Preço: | ||
Nota = (Menor Valor por ha de projeto aprovado no Bioma / Valor por ha do projeto) x 50 |
Os blocos acima funcionarão também para o desempate das propostas. Existindo duas ou mais propostas empatadas, o desempate será definido seguindo a ordem:
Será beneficiada a proposta com maior pontuação obtida no Bloco III - Eficiência Econômica - Preço/ha;
Persistindo empates, a proposta que obter a maior pontuação no Bloco I - Territorialidade e Prioridade Social;
Persistindo, será credenciada a proposta de projeto ambiental básico com maior nota para o II - Robustez e Qualidade Técnica.
Caso o projeto seja aprovado com condicionantes e/ou recomendações, estas deverão ser incorporadas ao projeto executivo, parte integrante do Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM) a ser firmado pelo autuado.
Os resultados de todas as etapas serão publicados no sítio eletrônico do Ibama, na página 'Conversão de Multas Ambientais em Serviços'.
REGRAS DO REPOSITÓRIO DE PROJETOS AMBIENTAIS DO IBAMA
Após a classificação e o credenciamento dos projetos ambientais, o Ibama disponibilizará no Repositório de Projetos Ambientais, inicialmente, 1 (um) projeto ambiental por bioma por vez, para consulta e eventual escolha pelos autuados interessados na conversão direta de suas multas ambientais.
Os demais projetos credenciados permanecerão aptos à disponibilização posterior no Repositório, observada a classificação obtida no procedimento de análise, a oportunidade e conveniência administrativa, a disponibilidade de cotas-partes e a capacidade operacional do Ibama - que consultará, à época, sobre o interesse da instituição projetista.
Formalização da execução
Os autuados interessados em requerer a conversão direta de multa ambiental em serviços, nos termos do § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605/1998 e regulamentos, poderão consultar os projetos disponibilizados no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama.
Havendo interesse na execução de determinado projeto, integralmente ou por cotas-partes, o autuado deverá estabelecer contato direto com o projetista para definição das condições de execução, das ações a serem implementadas e da estruturação do projeto executivo a ser submetido ao Ibama no âmbito do respectivo TCCM.
Após manifestação de interesse e aceite do projetista, o autuado deverá instruir requerimento de conversão direta da multa perante a autoridade julgadora competente, anexando o projeto ambiental básico para análise do Ibama. Em caso de deferimento do pedido, deverá ser elaborado projeto executivo contendo, no mínimo, cronograma físico-financeiro, metas, metodologia executiva, indicadores, resultados esperados e orçamento a ser incorporado ao respectivo TCCM.
O credenciamento do projeto neste Edital não garante sua execução nem implica compromisso de financiamento, contratação ou apoio operacional pelo Ibama.
O autuado permanecerá responsável pela implementação da obrigação ambiental assumida perante o Ibama, nos termos do art. 142-A, inciso I, do Decreto nº 6.514/2008.
Os projetos credenciados passarão a integrar o Repositório de Projetos Ambientais do Ibama e serão disponibilizados em caráter informativo. Os meios de contato fornecidos pelo projetista poderão ser divulgados no Repositório, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Os valores referenciais dos projetos serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
O projeto permanecerá disponível no Repositório pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser retirado em caso de integralização total das cotas-partes, conclusão da execução, solicitação do projetista ou decisão motivada do Ibama. A execução das atividades previstas no projeto poderá ser iniciada após a assinatura do respectivo TCCM, observadas as condições pactuadas entre autuado e projetista.
O Ibama não participará das negociações, contratações, transferências financeiras ou demais relações jurídicas estabelecidas entre autuado, projetista e terceiros no âmbito da execução do projeto.
Nos projetos estruturados em cotas-partes, a instituição projetista será responsável pela adequada coordenação, individualização, rastreabilidade e operacionalização das cotas vinculadas ao projeto.
O projetista deverá assegurar que cada cota-parte possua autonomia técnica e operacional, bem como mecanismos individualizados de acompanhamento e comprovação da execução.
O projetista deverá responder a questionamentos do Ibama acerca da estruturação, funcionamento, viabilidade operacional e execução das cotas-partes.
Na hipótese de inviabilidade, descontinuidade ou comprometimento parcial da execução de determinada cota-parte, o projetista deverá comunicar imediatamente o fato ao Ibama e ao respectivo autuado envolvido, apresentando avaliação técnica da situação e proposta de readequação da execução, quando cabível.