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(sem título)

Seção
DO3E (DO3E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-B
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
23
ID matéria
24102628
PDF
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Responsabilidades de cada uma das partes

A escolha pelo autuado de executar projeto credenciado no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama não transfere ao Ibama qualquer responsabilidade operacional, administrativa, financeira ou técnica relacionada à execução do projeto.

O autuado permanece integralmente responsável perante o Ibama pelo cumprimento da obrigação ambiental assumida no âmbito da conversão da multa, inclusive quanto à comprovação da execução do objeto e ao atendimento das metas pactuadas no respectivo TCCM.

A instituição projetista responderá, na forma da legislação aplicável, pela veracidade das informações apresentadas, pela execução das atividades sob sua responsabilidade e pela adequada coordenação das ações previstas no projeto.

As instituições envolvidas na execução responderão pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas atribuições.O credenciamento do projeto no Repositório de

Projetos Ambientais do Ibama não implica:

formação de vínculo contratual entre o Ibama e a instituição projetista ou demais participantes da execução;

assunção, pelo Ibama, de responsabilidade relacionada à execução do projeto; ou

validação ou homologação das relações jurídicas estabelecidas entre autuado, projetista, fornecedores, contratados ou terceiros.

Eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente ou ao patrimônio público decorrentes da execução inadequada das atividades previstas no projeto serão de responsabilidade dos respectivos causadores, nos termos da legislação aplicável.

Comprovação da Execução Físico-Financeira

O autuado será responsável por comprovar, ao Ibama, na periodicidade definida no anexo I do Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM) (Plano de trabalho com cronograma físico-financeiro) a execução do projeto, mediante apresentação dos documentos, relatórios e demais evidências técnicas elaboradas pelo projetista, aptos a demonstrar a implementação das ações previstas, a aplicação dos recursos correspondentes e o alcance das metas pactuadas no âmbito do TCCM. Os relatórios deverão conter os indicadores e resultados alcançados pelo projeto até aquele momento, comparando-os com os resultados esperados e justificando quando estes não forem alcançados e o que será feito.

O Ibama acompanhará e fiscalizará a execução do projeto mediante análise da documentação e dos relatórios de execução físico-financeira apresentados pelo autuado, podendo realizar, a qualquer tempo, vistorias in loco, análise de imagens remotas e demais procedimentos de verificação considerados necessários.

O Ibama poderá solicitar ao autuado ou ao projetista, a qualquer momento, documentos, relatórios complementares ou outras evidências necessárias à verificação da execução do projeto, concedendo prazo razoável para sua apresentação.

A documentação apresentada terá por finalidade demonstrar a rastreabilidade, coerência e compatibilidade da execução físico-financeira do projeto com as ações, metas e cronograma aprovados, bem como a efetiva aplicação de recursos em valor igual ou superior ao montante da multa convertida, não implicando homologação de despesas, auditoria contábil integral ou chancela das relações privadas, contratações e obrigações financeiras estabelecidas entre autuado, projetista e terceiros.

A análise realizada pelo Ibama no âmbito do credenciamento e acompanhamento dos projetos não implica validação da regularidade orçamentária, contábil ou patrimonial das operações realizadas pelas instituições públicas participantes.

O Ibama somente homologará a conversão da multa após a comprovação do cumprimento do objeto e do projeto executivo pactuados no TCCM, incluindo a demonstração dos serviços ambientais efetivamente prestados pelo autuado e da aplicação de recursos compatíveis com o valor da obrigação ambiental convertida.

A comprovação da aplicação dos recursos ocorrerá por meio da apresentação de documentos fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, relatórios técnicos e demais evidências pertinentes, sem prejuízo de outras verificações consideradas necessárias pelo Ibama.

O projetista deverá manter sob sua guarda os documentos originais e registros que comprovem a execução física e a aplicação dos recursos vinculados ao projeto pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após sua conclusão, assegurando sua rastreabilidade e disponibilidade para eventual verificação pelos órgãos competentes.

Ao final da execução total do projeto, o projetista deverá apresentar ao Ibama relatório consolidado contendo a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e os ganhos ambientais e sociais decorrentes do projeto.

Destinação de Bens Permanentes

Os equipamentos móveis e materiais permanentes adquiridos em função das atividades do projeto ambiental que implementam os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente deverão ser destinados aos beneficiários, público-alvo do projeto, podendo ser doados a organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, executoras/parceiras ou não do projeto, visando a continuidade das ações iniciadas pelo Projeto Ambiental executado ou a aplicação em programas socioambientais de relevância local, estadual ou regional, nos termos do art. 94 da IN Ibama nº 21/2023. A destinação dos bens e equipamentos deverá ser informada ao Ibama pelo executor do Projeto nos relatórios ou de uma única vez ao final do projeto com pelo menos 90 (noventa) dias antes do término da execução.

Os possíveis custos relativos ao pagamento de impostos para a doação dos bens deverão ser pagos pelo autuado ou pelo beneficiário que se dispuser, não podendo ser cobertos com recursos do projeto.

É desejável a indicação prévia das instituições beneficiárias no projeto ambiental básico já no momento da submissão do Projeto Básico, quando possível, no SISPRO.

A indicação prévia ao início da execução do projeto não é restritiva, sendo permitida a inclusão de novos beneficiários a qualquer momento durante a execução do projeto, desde que devidamente justificada e realizada antes do final prazo de execução.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O e-mail informado pelo projetista e o SEI! Ibama serão os únicos canais de comunicação a serem utilizados pelo Ibama, devendo o projetista zelar pela sua validade e frequência de verificação.

Os projetos aprovados ficarão obrigados a divulgar os canais de ouvidoria do Ibama em todos os seus materiais de comunicação como mecanismo de queixa, atuando como um canal aberto para denúncias e irregularidades.

Os casos omissos relacionados a este edital serão resolvidos pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama.

Dúvidas acerca deste edital deverão ser encaminhadas estritamente para o e-mail pcma.sede@ibama.gov.br. Não serão conhecidas cartas físicas ou ligações telefônicas.

ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I - [EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS] "DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa"

Anexo II - [EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS] "DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa"

Anexo III - [MINUTA A SER MODULADA CONFORME CADA PROJETO] "TERMO DE ADESÃO DE PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR RURAL A PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - PROJETO AMBIENTAL DO PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA

Anexo IV - CRONOGRAMA DO EDITAL

Anexo V - MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO AMBIENTAL

ANEXOS

ANEXO I

[EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS]

"DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa"

[INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO], inscrita no CNPJ nº ___________________________, neste ato representada por _________________________________________________________________, CPF nº ___________________________, para fins de submissão de projeto ambiental ao Edital de Chamamento Público nº 22/2026 - Repositório de Projetos Ambientais do Ibama, declara que:

I.I. possui competência institucional, finalidade legal ou atribuição regimental compatível com o objeto do projeto submetido;

II. possui capacidade técnica e operacional compatível com as atividades previstas no projeto, incluindo estrutura administrativa, técnica e gerencial apta à sua execução;

III.III. dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do projeto submetido e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende contratar ou adquirir, com recursos do projeto, outros bens estritamente ligados ao objeto que executará em cumprimento ao edital para as eventuais adequações necessárias para garantir a consecução do objeto;

IV.IV. a operacionalização financeira relacionada à execução do projeto será registrada de forma específica, permitindo a adequada rastreabilidade dos recursos relacionados à(s) conversão(ões) de multa ambiental vinculada(s) ao projeto;

V.V. a instituição observará a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção ao trabalho aplicável à sua natureza jurídica e às atividades por ela desenvolvidas, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento das obrigações dela decorrentes durante a execução do projeto;

VI.VI. a instituição manterá organizados e disponíveis os documentos e registros necessários à demonstração da execução física do projeto e da aplicação dos recursos de conversão de multas vinculados às ações executadas;

VII.VII. as informações e documentos apresentados no âmbito da submissão do projeto são verdadeiros, íntegros e atualizados, estando a instituição ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade.

VIII.A instituição declara, ainda, estar ciente de que o credenciamento do projeto no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama não implica transferência de recursos públicos federais, celebração de convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou qualquer vínculo jurídico-financeiro com o Ibama.

IX.Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

____________________________________________

Local e data

____________________________________________

Nome do representante legal

____________________________________________

Cargo/Função

____________________________________________

Assinatura

ANEXO II

[EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS]

"DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - Recuperação da Vegetação Nativa"

[INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO], inscrita no CNPJ nº ___________________________, neste ato representada por _________________________________________________________________, CPF nº ___________________________, para fins de submissão de projeto ambiental ao Edital de Chamamento Público nº 22/2026 - Repositório de Projetos Ambientais do Ibama, declara que:

I. possui competência institucional, finalidade legal ou atribuição regimental compatível com o objeto do projeto submetido;

II. possui capacidade técnica e operacional compatível com as atividades previstas no projeto, incluindo estrutura administrativa, técnica e gerencial apta à sua execução;

III. dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do projeto submetido e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende contratar ou adquirir, com recursos do projeto, outros bens estritamente ligados ao objeto que executará em cumprimento ao edital para as eventuais adequações necessárias para garantir a consecução do objeto;

IV. o projeto submetido observa o princípio da adicionalidade, de modo que as ações, metas e resultados propostos representam ampliação, complementação ou potencialização da capacidade de execução institucional, não caracterizando substituição integral de obrigações ordinárias, despesas correntes obrigatórias ou ações que deveriam ser integralmente executadas exclusivamente com recursos orçamentários próprios;

V. as despesas que, nos termos da legislação aplicável, devam obrigatoriamente ser custeadas com recursos orçamentários públicos permanecerão sob responsabilidade da instituição pública projetista;

VI. eventual operacionalização financeira relacionada à execução do projeto observará a legislação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de contratações públicas aplicável à respectiva esfera administrativa e à natureza jurídica da instituição;

VII.a instituição observará a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção ao trabalho aplicável à sua natureza jurídica e às atividades por ela desenvolvidas, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento das obrigações dela decorrentes durante a execução do projeto;

VIII. a instituição observará, quando aplicável, as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da legislação patrimonial e das demais normas de direito público incidentes sobre a execução do projeto;

IX. a execução do projeto não implicará criação de mecanismo paralelo de arrecadação, execução extraorçamentária irregular, burla ao regime jurídico de contratações públicas ou recebimento de recursos privados em desconformidade com a legislação aplicável;

X. a instituição manterá organizados e disponíveis os documentos e registros necessários à demonstração da execução física do projeto e da aplicação dos recursos vinculados às ações executadas;

XI. as informações e documentos apresentados no âmbito da submissão do projeto são verdadeiros, íntegros e atualizados, estando a instituição ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade.

A instituição, por meio de seu representante legal, declara, ainda, estar ciente de que o credenciamento do projeto no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama não implica transferência de recursos públicos federais pelo Ibama.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

____________________________________________

Local e data

____________________________________________

Nome do representante legal

____________________________________________

Cargo/Função

____________________________________________

Assinatura

ANEXO III

[MINUTA A SER MODULADA CONFORME CADA PROJETO]

TERMO DE ADESÃO DE PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR RURAL A PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

PROJETO AMBIENTAL DO PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA

[NOME DO(A) PROPRIETÁRIO(A)/POSSUIDOR(A)], de nacionalidade ___________________, com cédula de identidade nº _______________, expedida por ___________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado(a) em _________________________________________________________, declara que:

1. É [PROPRIETÁRIO(A) OU POSSUIDOR(A)] do imóvel rural denominado __________________, com registro ativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nº _______________, localizado em _______________________________;

2. Está ciente dos termos do projeto de conversão de multas intitulado [NOME DO PROJETO], apresentado por [NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUTUADO(A)] e aprovado pelo Ibama, que tem entre seus objetivos recuperar a vegetação nativa de [ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E/OU RESERVA LEGAL] do imóvel rural acima especificado, o que possibilita a regularização ambiental deste, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e seus regulamentos;

3. Apoia a realização das atividades planejadas pelo Projeto [NOME DO PROJETO] na(s) área(s) constantes no Anexo deste TERMO DE ADESÃO; [INCLUIR, COMO ANEXO, OS POLÍGONOS DA(S) ÁREA(S) DE INTERVENÇÃO DO IMÓVEL RURAL EM QUESTÃO, INCLUINDO OS LIMITES DO IMÓVEL E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES]

4. Está ciente de que as áreas constantes no Anexo deste TERMO DE ADESÃO não podem receber recursos de outros projetos, públicos ou privados, para recuperação da vegetação nativa, salvo casos em que comprovadamente as ações se complementem e sejam coordenadas para entregar os resultados previstos e contribuam para a permanência do processo de recuperação da área;

5. Compromete-se a respeitar e a preservar as ações de recuperação da vegetação nativa implementadas pelo Projeto [NOME DO PROJETO] durante e após o seu encerramento, visando manter o imóvel regular perante a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, contribuindo para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e para o desenvolvimento sustentável do país;

6. Autoriza [NOME/RAZÃO SOCIAL DO PROJETISTA], seus prestadores de serviço e o Ibama, sempre mediante prévia comunicação e autorização minha, a entrarem no imóvel acima citado para acessarem as áreas apoiadas pelo Projeto [NOME DO PROJETO], para fins de sua execução e acompanhamento periódico das ações implementadas;

7. No caso de transferência de propriedade ou posse do imóvel rural, dará total conhecimento acerca deste instrumento aos sucessores.

O presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da data de assinatura pelas Partes, permanecendo em vigor até a conclusão das ações previstas no Projeto [NOME DO PROJETO], conforme cronograma em anexo a este Termo.

E, por estarem de acordo, assinam o presente TERMO DE ADESÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

_______________________, ____ de _____________ de ________.

______________________________

Assinatura do(a) Proprietário(a)/Possuidor(a)

[NOME DO(A) PROPRIETÁRIO(A)/POSSUIDOR(A)]

______________________________

Assinatura do Executor do Projeto

[NOME/RAZÃO SOCIAL DO EXECUTOR DO PROJETO]

Os dados pessoais coletados neste Termo de Adesão serão utilizados para organizar inscrição, triagem, localização, avaliação, cadastros em sistemas de gestão internos e elaboração de relatórios inerentes ao Projeto [NOME DO PROJETO]. Para atingir essas finalidades, o(a) [NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUTUADO(A)] pode, em caso de necessidade, compartilhar os dados pessoais aqui informados com prestadores de serviço. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do projeto e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis. O(A) [NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUTUADO(A)] é detentor(a) dos seus dados pessoais exclusivamente para a análise de informações e gestão do projeto, comprometendo-se a guardar o sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Portanto, caso deseje exercer os direitos de acesso, correção, atualização, bloqueio, eliminação, anonimização ou solicitar informações quanto ao compartilhamento dos seus dados pessoais, você pode nos contatar por meio do endereço eletrônico: [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO EXECUTOR DO PROJETO]