DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria SPU/MGI Nº 5.525, DE 3 de julho de 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-F
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
Página
12
ID matéria
24102738
PDF
abrir página no PDF ↗

Portaria SPU/MGI Nº 5.525, DE 3 de julho de 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 02 de julho de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.021492/2026-18, resolve:

Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como terreno de marinha com acrescido, com área total de 105.141,89 m², conforme Memorial Descritivo (SEI nº 61263098), denominado Bairro das Rocas localizado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrado sob o RIP SIAPA: nº 1761 0104354-27.

Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CAROLINA GABAS STUCHI