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EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério do Planejamento e Orçamento
Página
106
ID matéria
24102879
PDF
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EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026

O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve:

Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de Abril de 2026, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de Julho de 2026 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de Abril de 2026 a 31 de Abril de 2026:

NOME

MATRÍCULA

TIPO DE VÍNCULO

ADILSON REIS DE OLIVEIRA

0772640

Aposentado

AUCIR COSTA COUTO

0762992

Aposentado

ELOIZIO RODRIGUES FORTINI

0765233

Aposentado

FLAVIO PINTO BOLLIGER

3340852

Aposentado

FRANCISCO FERREIRA SOUTO

0768995

Aposentado

IARA LUCIA SANTOS NOGUEIRA

0767701

Aposentado

JAIME TENORIO DA SILVA

0771246

Aposentado

LUIZ CARLOS GARCIA

0771825

Aposentado

LUIZ JOSE DE OLIVEIRA

0771309

Aposentado

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

0765488

Aposentado

MARIA LOURDES DOS SANTOS

0764506

Aposentado

MARIA NEUZA JANEIRO MARRAFON

0771791

Aposentado

MARLI OLIVEIRA DA COSTA

0761687

Aposentado

CLEONICE CAMPOS SCHRAMM DE BRITO

0769167

Beneficiário de Pensão

FERNANDO DA CUNHA FERREIRA

0761653

Beneficiário de Pensão

FRANCINETE MATOS DINIZ

0672186

Beneficiário de Pensão

GELCY CHALART PINTO DOMINGUES

0772997

Beneficiário de Pensão

JURACI GOMES DOS REIS

0765658

Beneficiário de Pensão

LENICE BORMAC

0303410

Beneficiário de Pensão

MARIA CLEUSA RESSURREICAO LAHR

0762938

Beneficiário de Pensão

MARIA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA

0769704

Beneficiário de Pensão

PETRUCIA GOMES DE MELO

0768074

Beneficiário de Pensão

SONIA MARIA CHAVES

0768911

Beneficiário de Pensão

TEREZINHA MEXKO RIBAS ELOY

0771719

Beneficiário de Pensão

VILMA DE BRITTO DOS SANTOS

0761837

Beneficiário de Pensão

WALKIRIA FERNANDES DO ABREU BRITO

0768387

Beneficiário de Pensão

WILDO ALVES BOMFIM

0766831

Beneficiário de Pensão

O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.

A comprovação poderá ser feita de duas formas:

I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto;

II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida

Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas

Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;

c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador;

d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.

BRUNO TARANTO MALHEIROS