EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Editais e Avisos/Ministério do Planejamento e Orçamento
- Página
- 106
- ID matéria
- 24102879
EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de Abril de 2026, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de Julho de 2026 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de Abril de 2026 a 31 de Abril de 2026:
NOME | MATRÍCULA | TIPO DE VÍNCULO |
ADILSON REIS DE OLIVEIRA | 0772640 | Aposentado |
AUCIR COSTA COUTO | 0762992 | Aposentado |
ELOIZIO RODRIGUES FORTINI | 0765233 | Aposentado |
FLAVIO PINTO BOLLIGER | 3340852 | Aposentado |
FRANCISCO FERREIRA SOUTO | 0768995 | Aposentado |
IARA LUCIA SANTOS NOGUEIRA | 0767701 | Aposentado |
JAIME TENORIO DA SILVA | 0771246 | Aposentado |
LUIZ CARLOS GARCIA | 0771825 | Aposentado |
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA | 0771309 | Aposentado |
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 0765488 | Aposentado |
MARIA LOURDES DOS SANTOS | 0764506 | Aposentado |
MARIA NEUZA JANEIRO MARRAFON | 0771791 | Aposentado |
MARLI OLIVEIRA DA COSTA | 0761687 | Aposentado |
CLEONICE CAMPOS SCHRAMM DE BRITO | 0769167 | Beneficiário de Pensão |
FERNANDO DA CUNHA FERREIRA | 0761653 | Beneficiário de Pensão |
FRANCINETE MATOS DINIZ | 0672186 | Beneficiário de Pensão |
GELCY CHALART PINTO DOMINGUES | 0772997 | Beneficiário de Pensão |
JURACI GOMES DOS REIS | 0765658 | Beneficiário de Pensão |
LENICE BORMAC | 0303410 | Beneficiário de Pensão |
MARIA CLEUSA RESSURREICAO LAHR | 0762938 | Beneficiário de Pensão |
MARIA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA | 0769704 | Beneficiário de Pensão |
PETRUCIA GOMES DE MELO | 0768074 | Beneficiário de Pensão |
SONIA MARIA CHAVES | 0768911 | Beneficiário de Pensão |
TEREZINHA MEXKO RIBAS ELOY | 0771719 | Beneficiário de Pensão |
VILMA DE BRITTO DOS SANTOS | 0761837 | Beneficiário de Pensão |
WALKIRIA FERNANDES DO ABREU BRITO | 0768387 | Beneficiário de Pensão |
WILDO ALVES BOMFIM | 0766831 | Beneficiário de Pensão |
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS