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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Gerência Regional Nordeste
Página
99
ID matéria
24103120
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 3/2026

Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Grandes Unidades Oceânicas-ICMBio e CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação.

Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16.

Instituição parceira proponente: CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL.

Objeto proposto: Apoio a atividades voltadas ao fortalecimento da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) e Monumento Natural (MONA) das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Colúmbia (TMV), Área de Proteção Ambiental (APA) e Monumento Natural (MONA) do Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP), vinculadas ao Núcleo de Gestão Integrada Grandes Unidades Oceânicas (NGI GUO) no âmbito do monitoramento, controle, fiscalização e pesquisa científica visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco.

Período: (24) Vinte e quatro meses, a partir da data da assinatura.

Valor total do repasse: Não há repasse.

Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição.

O objeto da parceira em questão configura a natureza singular do objeto por se tratar de parceiro com incumbência prevista em compromissos internacionais relacionada a gestão de áreas marinhas protegidas no Brasil, em especial a APAs e MONAs dos arquipélagos de São Pedro e São Paulo e Trindade e Martim Vaz.

Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público.

Cabedelo, 03 de julho de 2026.

CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED Gerente Regional 2 - Nordeste