DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EDITAL Nº 91/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
96
ID matéria
24103248
PDF
abrir página no PDF ↗

EDITAL Nº 91/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.004212/2025-06

O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

INTERESSADO

CPF/CNPJ

ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

10.760.836/0001-48

Débito

Tri/Ano

Venc.

Principal

 1 C.M

 2 Juros- R$

 3 Juros

 4 Multa

 5 Total

(R$)

(R$)

(1%/Mês)

Selic (R$)

(R$)

(R$)

13093032

4/2020

31/12/2020

128,82

0

0

76,96

25,76

231,54

16017666

3/2024

30/09/2024

128,82

0

0

29,42

25,76

184

13093034

2/2021

30/06/2021

128,82

0

0

75,05

25,76

229,63

13093035

3/2021

30/09/2021

128,82

0

0

73,3

25,76

227,88

13093036

4/2021

31/12/2021

128,82

0

0

70,61

25,76

225,19

13980450

1/2022

31/03/2022

128,82

0

0

67,36

25,76

221,94

13980451

2/2022

30/06/2022

128,82

0

0

63,39

25,76

217,97

13980452

3/2022

30/09/2022

128,82

0

0

59,19

25,76

213,77

13980453

4/2022

31/12/2022

128,82

0

0

54,99

25,76

209,57

14881964

1/2023

31/03/2023

128,82

0

0

51,12

25,76

205,7

14881965

2/2023

30/06/2023

128,82

0

0

46,92

25,76

201,5

14881966

3/2023

30/09/2023

128,82

0

0

42,91

25,76

197,49

14881967

4/2023

31/12/2023

128,82

0

0

39,33

25,76

193,91

16017664

1/2024

31/03/2024

128,82

0

0

36,08

25,76

190,66

16017665

2/2024

30/06/2024

128,82

0

0

32,82

25,76

187,4

13093033

1/2021

31/03/2021

128,82

0

0

76,26

25,76

230,84

Data dos Cálculos: 03/07/2026

Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente