PORTARIA MGI Nº 5.530, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-F
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
- Página
- 11
- ID matéria
- 24103762
PORTARIA MGI Nº 5.530, DE 3 DE JULHO DE 2026
Declara a alienabilidade de domínio pleno de imóvel da União, naquilo que não configurar Área de Proteção Permanente, condicionada à realização de estudos ambientais.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como a deliberação favorável da Comissão de Destinação Especial, por meio da Ata de Reunião de 22 de maio de 2026 (Processo nº 19739.008861/2026-87) e os elementos que integram o Processo nº 10880.048899/93-37, resolve:
Art. 1º Fica declarada a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área de 198.999,41 m², localizado na Rua Paula Lourenço Oliveira, s/n, Canal do Meio, Vila Margarida, Município de São Vicente, no Estado de São Paulo, devidamente inscrito sob o RIP SIAPA nº 7121 0100899-40.
§ 1º A declaração de que trata o caput não se aplica às áreas do imóvel identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente.
§ 2º A alienabilidade do imóvel de que trata o caput fica condicionada à apresentação, pelo Município de São Vicente, de estudos ambientais que identifiquem eventuais áreas caracterizadas como Área de Preservação Permanente, em razão do disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não exclui a possibilidade de utilização de outros instrumentos de regularização fundiária eventualmente aplicáveis ao caso, conforme avaliação da Secretaria do Patrimônio da União desta Pasta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK