DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
Página
135
ID matéria
24100009
PDF
abrir página no PDF ↗

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo: Não se aplica

Partes: Processo: Não se aplica

Partes: SOCIEDADE BRASILEIRA DE PROTECAO RADIOLOGICA (SBPR) e CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia

Objeto: 1.1. O presente acordo tem como objeto estabelecer o marco institucional de cooperação entre o CONTER e a SBPR para a promoção da proteção radiológica e do desenvolvimento tecnológico associado as aplicações das radiações ionizantes no trabalho ocupacional das técnicas radiológicas;

1.2. Desse modo, o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visa também a execução de ações conjuntas entre os participes, para a implementação de Programas de Desenvolvimento Profissional Continuado, buscando a excelência no desempenho técnico- profissional, bem como uma gestão mais eficiente dos serviços prestados na radiologia. O Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado compreende, ao menos, os seguintes eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, seminários e congressos, que atendam aos interesses do CONTER e da SBPR.

Valor: O acordo de Cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes.

Amparo Legal: Lei 14.133, de 01/04/2021, artigo 184; Decreto 11.430, de 08/03/2023, artigo 2º; e Lei 13.019, de 31/07/2014.

Vigência: Cinco anos, a contar da data da assinatura, prorrogável por igual período. Brasília-DF, 30 de abril de 2026. CARLOS DA SILVA. Diretor-Presidente do CONTER. JOSILTO OLIVEIRA DE AQUINO. Presidente da SBPR.