ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Ato Declaratório
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
- Página
- 75
- ID matéria
- 24103885
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.086737/2026-12, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos destinados à exportação, da empresa Bunge Alimentos S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Quadra 002, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 28/05/2028, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA