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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 368, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
110
ID matéria
24103907
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 368, DE 3 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.230508/2025-45, resolve: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº 01.125.282/0006-20, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). Fica revogada a Autorização nº 713, de 17 de julho 2015.

DIOGO VALERIO