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PORTARIA ALF/PPA/MS Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
Página
75
ID matéria
24103915
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Ementa: Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso nos recintos alfandegados da ALF/PPA em Ponta Porã, Porto Murtinho e Bela Vista.

PORTARIA ALF/PPA/MS Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso nos recintos alfandegados da ALF/PPA em Ponta Porã, Porto Murtinho e Bela Vista.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados da obrigação de apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros, de que trata o artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, as seguintes categorias:

I - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

II - despachantes aduaneiros; e

III - titulares de credenciamento temporário.

Art. 2º Fica dispensada a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem até a sua implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Art. 3º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ RICARDO MOREIRA