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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
111
ID matéria
24103930
PDF
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204986/2022-57, resolve: autorizar a empresa GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.135.653/0004-70, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 01, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:42:16,800; -56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 812,76 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 199, de 6 de junho de 2005.

TQ

Ø

(m)

Altura

(m)

Capacidade

(m³)

Classe

Tipo

1

7,64

6,00

275,73

I, II ou III

Vertical aéreo

2

7,64

6,00

276,69

I, II ou III

Vertical aéreo

3

5,23

6,00

130,17

I, II ou III

Vertical aéreo

4

5,25

6,00

130,17

I, II ou III

Vertical aéreo

DIOGO VALERIO