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PORTARIA MGI Nº 5.534, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-F
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Página
12
ID matéria
24104064
PDF
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Ementa: Declara a alienabilidade de domínio pleno de imóvel da União, naquilo que não configurar Área de Proteção Permanente, condicionada à realização de estudos ambientais.

PORTARIA MGI Nº 5.534, DE 3 DE JULHO DE 2026

Declara a alienabilidade de domínio pleno de imóvel da União, naquilo que não configurar Área de Proteção Permanente, condicionada à realização de estudos ambientais.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, o art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como a deliberação favorável da Comissão de Destinações Especiais, por meio da Ata de Reunião de 22 de maio de 2026 (Processo SEI nº 19739.008861/2026-87), e os elementos que integram o Processo nº 19739.053218/2025-27, resolve:

Art. 1º Fica declarada a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro 2015, exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área total de 2.257.864,19 m², localizado no núcleo urbano denominado Alagados, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, devidamente registrado sob as matrículas nº 1.345, 27.038, 93.772, 106.369, 106.370, 106.371, 106.372, 106.373, 106.374, 106.375, 106.376 e 106.377 do 2º Ofício de Imóveis de Salvador/BA; e sob as matrículas de números 460, 21.423, 21.424, 21.425, 21.426 e 21.427 do 4º Ofício de Imóveis de Salvador/BA, cadastrado sob RIP SIAPA: nº 3849.0003600-15; nº 3849.0110790-53; nº 3849.0012205-60; nº 3849.0110791-34; e nº 3849.0108996-69.

§ 1º A área total do imóvel de que trata o caput é compreendida por três parcelas específicas:

I - Parcela 1, com área de 2.169.971,58 m²;

II - Parcela 2, com área de 87.472,00 m²; e

III - Parcela 3, com área de 420,61 m².

§ 2º O núcleo urbano denominado de Alagados de que trata o caput é constituído pelos bairros de Mangueira, Uruguai, Massaranduba, Ribeira, Lobato, Jardim Cruzeiro, São João do Cabrito, Vila Rui Barbosa e Santa Luzia e Calçada, localizados no Município de Salvador/BA.

§ 3º A declaração de que trata o caput não se aplica às áreas do imóvel identificadas como Áreas de Preservação Permanente.

§ 4º A alienabilidade do imóvel de que trata o caput fica condicionada à apresentação, pelo Município de Salvador, de estudos ambientais que identifiquem eventuais áreas caracterizadas como Área de Preservação Permanente, em razão do disposto no § 3º deste artigo.

§ 5º O disposto no § 3º deste artigo não exclui a possibilidade de utilização de outros instrumentos de regularização fundiária eventualmente aplicáveis ao caso, conforme avaliação da Secretaria do Patrimônio da União desta Pasta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK