DELIBERAÇÃO-SOG Nº 92, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Deliberação
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- Página
- 117
- ID matéria
- 24104114
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 92, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012551/2026-57, resolve:
Art. 1º Expedir o Termo Aditivo ao Termo de Autorização nº 1.087 - ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, em favor da empresa AJATO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, autorizada a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, na linha Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 85, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2026, Seção 1, página 88.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto