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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Página
105
ID matéria
24104323
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2026

A Diretoria de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99 e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, diante da tentativa frustrada de notificação e tendo em vista que o interessado encontra-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA o Sr. JOÃO VICTOR ARECA MACIEL, da decisão administrativa emitida no processo SEI nº 11597.100156/2022-67, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do desligamento do estágio realizado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional no Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013.

O interessado poderá apresentar recurso administrativo da referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de presunção de veracidade dos termos contidos na mesma ou, ainda, poderá efetuar o pagamento do valor devido, devendo para tanto entrar em contato, por meio do endereço eletrônico desligamento.estagio@gestao.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Estágios Curriculares, no endereço acima informado.

O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Estágios Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelo telefone (61) 2031-4069 ou por solicitação encaminhada para o referido endereço eletrônico.

Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA