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ACÓRDÃO Nº 165, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor/Secretaria do Conselho Diretor
Página
24
ID matéria
24104427
PDF
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ACÓRDÃO Nº 165, DE 3 DE JULHO DE 2026

Processo nº 53500.008014/2025-63

Recorrente/Interessado: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CLARO S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2026/NP (SEI nº 15894189), integrante deste acórdão, prorrogar o prazo para execução da Obrigação de Fazer consubstanciada no Acórdão nº 337, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº 12872416), promovendo a revisão do item c.8 quanto ao prazo de execução da obrigação, passando-o de 16 (dezesseis) para 26 (vinte e seis) meses, com implementação conforme o cronograma descrito no item 5.10 da referida análise.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho