PORTARIA MJSP Nº 1.255, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126-A
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
- Página
- 9
- ID matéria
- 24104517
PORTARIA MJSP Nº 1.255, DE 3 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a apresentação de propostas de investimentos em infraestrutura social, na área de segurança pública, no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, o Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, a Portaria MJSP nº 1.220, de 18 de maio de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 08004.000750/2026-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a apresentação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de propostas de investimentos em infraestrutura social na área de segurança pública, no âmbito da linha de financiamento para operações reembolsáveis de que tratam a Resolução CGFIIS nº 7, de 15 de maio de 2026, do Comitê Gestor do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, e a Resolução CMN nº 5.308, de 11 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional - CMN, com os seguintes objetivos:
I - fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento ao crime organizado;
II - fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente do feminicídio; e
III - contribuir para a redução dos índices de criminalidade e violência.
Art. 2º Os Estados e o Distrito Federal poderão apresentar propostas de financiamento, que deverão observar:
I - alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP; e
II - conforme a pertinência temática do objeto, alinhamento:
a) ao Programa Brasil contra o Crime Organizado;
b) ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio; e
c) ao Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira.
Parágrafo único. As propostas poderão contemplar iniciativas enquadradas nos seguintes eixos:
I - Eixo 1: enfrentamento do tráfico de armas, munições e explosivos:
a) adequação de infraestrutura de tecnologia da informação para integração e compartilhamento de dados com a Rede Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos - Renarme;
b) adequação de infraestrutura de tecnologia da informação para integração e compartilhamento de dados com o Sistema Nacional de Armas - Sinarm; e
c) implantação, ampliação e modernização de delegacias especializadas, unidades de análise criminal, sistemas de rastreabilidade, bancos de dados, soluções de inteligência e estruturas de cooperação destinadas ao enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
II - Eixo 2: asfixia financeira do crime organizado:
a) implantação, ampliação e modernização de unidades e estruturas físicas destinadas à investigação patrimonial e financeira e à recuperação de ativos, incluindo unidades de análise criminal, delegacias especializadas e centros integrados de comando e controle;
b) implantação, integração e modernização de soluções tecnológicas destinadas à análise patrimonial e financeira, ao processamento de dados e de redes criminais, à identificação de estruturas empresariais e de beneficiários finais, à extração forense telemática de dados de dispositivos e ao rastreamento de fluxos financeiros; e
c) implantação, ampliação e modernização de infraestrutura física e tecnológica destinada à gestão, à custódia, à avaliação, à administração e à alienação de bens apreendidos ou perdidos em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso;
III - Eixo 3: ampliação das taxas de esclarecimento de homicídios:
a) implantação, ampliação e modernização das polícias científicas, dos órgãos de perícia oficial, dos institutos de criminalística, dos laboratórios forenses e das estruturas destinadas à custódia, à rastreabilidade e à preservação de evidências;
b) implantação, ampliação e modernização de Institutos Médico-Legais;
c) adequação da infraestrutura de tecnologia da informação para integração e compartilhamento de dados com a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos;
d) adequação da infraestrutura de tecnologia da informação para integração e compartilhamento de dados com o Sistema Nacional de Análise Balística - Sinab;
e) implantação, ampliação e modernização de unidades de análise criminal, sistemas de gestão de procedimentos, ferramentas de análise investigativa, soluções de cruzamento de dados, georreferenciamento e suporte à produção de prova material;
f) implantação, ampliação e modernização de unidades especializadas de polícia civil;
g) implantação de centros regionais de referência em perícia criminal; e
h) implantação, ampliação e modernização de centros de operação, videomonitoramento e sensorização destinados à ampliação da capacidade de monitoramento do espaço urbano, do georreferenciamento e da interoperabilidade, articulados com protocolos operacionais, integração interinstitucional, análise territorial e estratégias focalizadas de prevenção e resposta qualificada à violência, à criminalidade e à atuação do crime organizado;
IV - Eixo 4: gestão e segurança do sistema prisional:
a) fortalecimento das agências de inteligência penitenciária, padronização de protocolos de segurança e modernização de estruturas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da atuação de organizações criminosas no sistema prisional, incluindo a aquisição de veículos aéreos não tripulados, sistemas antidrone, kit de varredura composto por detectores de junções não lineares, radares de penetração do solo e scanners portáteis de raios X e equipamentos destinados à realização de revistas nas unidades prisionais;
b) qualificação da execução penal, observadas as diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro, com foco na ampliação do controle das unidades prisionais e na redução da atuação de organizações criminosas no ambiente prisional, incluindo a aquisição de equipamentos de raios X, scanners corporais, raquetes de detecção, pórticos de inspeção com inteligência artificial e bloqueadores de sinais de radiocomunicação e telefonia móvel;
c) modernização, aparelhamento e fortalecimento das unidades prisionais estratégicas, com vistas à implementação progressiva de padrões de segurança máxima, à ampliação da capacidade de controle e à redução da ocorrência de ilícitos;
d) modernização das unidades prisionais destinada ao aprimoramento da gestão prisional, dos padrões de vigilância e segurança e das condições de habitabilidade;
e) implantação de soluções tecnológicas para monitoramento, controle e gestão prisional, sistemas de detecção de comunicações ilícitas e integração de sistemas e bases de dados ; e
f) implantação e modernização de soluções tecnológicas, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação destinados ao monitoramento, à avaliação, à predição e à gestão de dados penais;
V - Eixo 5: enfrentamento à violência contra a mulher:
a) implantação, ampliação e modernização de unidades especializadas de atendimento à mulher, incluindo Centros de Referência da Mulher Brasileira, Casas da Mulher Brasileira, Salas Lilás e delegacias especializadas de atendimento à mulher;
b) implantação, ampliação e modernização de abrigos destinados à moradia protegida e ao atendimento integral de mulheres em situação de risco iminente de morte em decorrência da violência doméstica e familiar;
c) implantação, ampliação e modernização das polícias científicas e dos Institutos Médico-Legais para a produção de provas técnicas relacionadas à violência contra a mulher;
d) implantação, ampliação e modernização de centros de educação e reabilitação de autores de violência contra a mulher, inclusive por meio de grupos reflexivos e responsabilizantes; e
e) implantação e modernização de soluções tecnológicas e sistemas de informação destinados à avaliação, à predição e à gestão do risco de reincidência da violência doméstica e familiar; e
VI - Eixo 6: proteção da Amazônia e da faixa de fronteira:
a) implantação, ampliação e modernização de unidades destinadas à realização de operações integradas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira, incluindo bases de apoio para equipes policiais, centros integrados de comando e controle e equipamentos de radiocomunicação, investigação, perícia, veículos aéreos não tripulados e informática; e
b) implantação, integração e modernização de soluções tecnológicas destinadas às ações integradas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira, incluindo sistemas de informação, soluções de comunicação por satélite, videomonitoramento e produção de estatísticas de segurança pública.
Art. 3º O alinhamento de que trata o art. 2º observará as seguintes regras:
I - o alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP constitui requisito geral aplicável a todas as propostas de financiamento; e
II - o alinhamento ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio ou ao Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira será exigido conforme a pertinência temática do objeto financiado e do eixo em que a proposta estiver enquadrada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput:
I - as propostas vinculadas aos Eixos 1, 2, 3 e 4 deverão demonstrar aderência ao Programa Brasil contra o Crime Organizado;
II - as propostas vinculadas ao Eixo 5 deverão demonstrar aderência ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio; e
III - as propostas vinculadas ao Eixo 6 deverão demonstrar aderência ao Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira.
Art. 4º Para a execução das iniciativas de que trata esta Portaria, poderão ser financiados investimentos destinados a:
I - obras civis de construção, reforma e ampliação dos equipamentos públicos previstos nas iniciativas apoiáveis;
II - aquisição de equipamentos de tecnologia da informação necessários ao funcionamento das unidades apoiadas;
III - implantação, desenvolvimento, integração e modernização de sistemas de informação, inteligência e monitoramento, bem como de soluções tecnológicas compatíveis com as diretrizes nacionais de interoperabilidade e integração de dados, especialmente com os sistemas estruturantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - aquisição de mobiliários e de equipamentos operacionais necessários ao funcionamento das unidades apoiadas;
V - capacitação de profissionais de segurança pública e defesa social, operadores de sistemas de informação e demais agentes envolvidos em ações de prevenção e enfrentamento à violência; e
VI - contratação de serviços técnicos especializados destinados à:
a) elaboração de estudos, projetos e diagnósticos;
b) desenvolvimento, customização e integração de sistemas e bases de dados;
c) redesenho de processos e elaboração de modelagens;
d) definição de protocolos operacionais e de atuação integrada;
e) apoio técnico à especificação de investimentos e à elaboração de editais de licitação; e
f) elaboração e implementação de metodologias voltadas a programas de prevenção à violência.
§ 1º É vedada a aquisição ou contratação isolada dos itens previstos nos incisos II, V e VI para finalidades não vinculadas aos investimentos apoiados.
§ 2º Os investimentos previstos neste artigo deverão guardar compatibilidade com o objeto da proposta de financiamento e com o respectivo eixo temático.
Art. 5º Constituem condições de elegibilidade das propostas de financiamento:
I - demonstração de alinhamento da proposta ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, quando vinculada aos Eixos 1, 2, 3 ou 4, conforme a pertinência temática do objeto, admitida a demonstração até a celebração do contrato de financiamento;
II - apresentação do plano local de segurança pública, aprovado e publicado nos termos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, ou, caso o proponente ainda não disponha de plano aprovado e publicado, previsão de sua elaboração como item financiável da proposta submetida ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou à instituição financeira por ele habilitada;
III - para propostas que contemplem investimentos nos Eixos 1, 2, 3 ou 5, apresentação do plano de aplicação vigente e, se houver, dos planos referentes aos dois exercícios anteriores relativos aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aprovados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para demonstrar a complementaridade e a inexistência de sobreposição entre os investimentos propostos e aqueles financiados com recursos do Fundo;
IV - para propostas que contemplem investimentos no Eixo 4, apresentação do plano de aplicação vigente e, se houver, dos planos referentes aos dois exercícios anteriores relativos aos recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN aprovados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para demonstrar a complementaridade e a inexistência de sobreposição entre os investimentos propostos e aqueles financiados com recursos do Fundo; e
V - demonstração da capacidade operacional, de manutenção e de custeio dos investimentos previstos na proposta de financiamento, inclusive mediante previsão, no Plano Plurianual - PPA do proponente ou em suas revisões e, anualmente, na respectiva Lei Orçamentária Anual - LOA, dos investimentos necessários à execução do projeto e das despesas correntes indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 6º As propostas de financiamento serão submetidas à habilitação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas, conforme a pertinência temática do objeto, as diretrizes da PNSPDS, do PNSP, do Programa Brasil contra o Crime Organizado, do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio e do Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira.
§ 1º A análise técnica será realizada pelas unidades finalísticas do MJSP responsáveis pelo respectivo eixo temático, especialmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, conforme a natureza da proposta.
§ 2º A análise técnica deverá considerar:
I - a compatibilidade do objeto da proposta com os eixos previstos nesta Portaria;
II - a pertinência temática em relação às políticas, aos planos, aos programas e aos pactos nacionais aplicáveis;
III - a complementaridade com os instrumentos de planejamento e financiamento existentes; e
IV - o potencial do investimento para contribuir para a melhoria das condições de segurança pública.
§ 3º A habilitação das propostas compreenderá, ainda, a verificação do atendimento aos requisitos previstos nos arts. 4º e 5º.
Art. 7º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar manual contendo orientações sobre a forma de apresentação, o conteúdo e os procedimentos aplicáveis às propostas de financiamento.
Art. 8º O período para apresentação das propostas será de 20 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado.
Art. 9º O processamento das propostas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública será realizado por meio da Plataforma TransfereGov, módulo de Transferências Discricionárias e Legais, e compreenderá as etapas previstas neste artigo, culminando no encaminhamento das propostas habilitadas ao Comitê Gestor do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS.
§ 1º O processamento das propostas será conduzido pelas unidades finalísticas competentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o programa, o eixo temático e a natureza do objeto, e compreenderá as seguintes etapas:
I - abertura do programa na Plataforma TransfereGov.br, com publicação dos respectivos atos de divulgação pela unidade finalística competente;
II - credenciamento dos proponentes na Plataforma TransfereGov.br, observada a regularidade cadastral exigida pelo sistema;
III - cadastramento da proposta pelos Estados e pelo Distrito Federal, na forma de carta consulta, conforme roteiro disponibilizado na Plataforma ;
IV - análise técnica da proposta pela unidade finalística competente;
V - realização de diligências, quando necessárias, para complementação ou esclarecimento das informações prestadas;
VI - emissão de parecer técnico de habilitação pela unidade finalística competente, observado o disposto no art. 6º; e
VII - registro do ato de habilitação na Plataforma TransfereGov.br e encaminhamento da proposta habilitada à Secretaria-Executiva do MJSP.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública consolidará as propostas habilitadas pelas unidades finalísticas e as encaminhará, por ato próprio, à Secretaria-Executiva do CGFIIS.
Art. 10. Após a divulgação do resultado pela Secretaria-Executiva do CGFIIS, as propostas serão encaminhadas ao BNDES para análise, aprovação e contratação das operações de financiamento, observadas esta Portaria, as normas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, do BNDES e, quando se tratar de operação indireta, das instituições financeiras por ele habilitadas.
Art. 11. A habilitação da proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e sua aprovação pelo CGFIIS não conferem direito subjetivo à contratação da operação de financiamento nem ao aporte dos respectivos recursos, os quais permanecem condicionados:
I - à disponibilidade orçamentária e financeira;
II - ao atendimento das normas e dos procedimentos aplicáveis ao FIIS, ao BNDES e às instituições financeiras habilitadas; e
III - aos demais requisitos exigidos para a contratação da operação.
§ 1º O CGFIIS poderá constituir cadastro de reserva de propostas habilitadas, observado o disposto em sua regulamentação.
§ 2º Serão priorizadas, para fins de contratação, as propostas que atenderem primeiro aos requisitos e procedimentos exigíveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA