(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 125
- ID matéria
- 24104520
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI | |||
ATIVIDADES | AMBIENTE | ÁREA MÍNIMA | OBSERVAÇÕES |
AMBIENTES | |||
ATENDIMENTO EM SAÚDE | |||
3, 6, 14. | Alojamento para pacientes - adulto masculino com banheiro adaptado para PCD | - Quarto de 1 leito: 10,00m² - Quarto de 2 leitos: 14,00m² - Alojamento de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito. - Banheiro adaptado para PCD 2,55m². | Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI. |
3, 6, 14. | Alojamento para pacientes - adulto feminina com banheiro adaptado para PCD | - Quarto de 1 leito: 10,00m² - Quarto de 2 leitos: 14,00m² - Enfermaria de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito. - Banheiro adaptado para PCD: 2,55m². | Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI. |
2, 3, 6, 7, 8, 9, 14. | Quarto individual de curta duração com banheiro adaptado para PCD | 10m² para quarto com 1 leito. Banheiro adaptado para PCD com 2,55m². | Prever a instalação de um lavatório. |
3, 6, 14. | Quarto de isolamento com banheiro adaptado para PCD e antecâmara | Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para pessoas com deficiência: 4,80m². Antecâmara: 1,80m² | Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento. |
4, 5, 9, 21. | Sala de curativos/suturas | Área de 8,0 m² e dimensão mínima de 2,50m | Prever bancada com pia e lavatório. |
3,5,8,9,22. | Posto de enfermagem | 6,00m² | Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria. Prever lavatório. |
APOIO ADMINISTRATIVO | |||
20,23. | Sala de coordenação | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | |
20,22,23. | Sala de apoio administrativo | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | |
36. | Sala para referência | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | |
1. | Sala de recepção e registro de pacientes | 12,00.m² | |
21. | Sala de arquivo de prontuários | 6,00m² | |
26. | Quarto para plantonista com banheiro | Quarto - 9,00m² WC - 3,60m² | |
Transporte | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
Sala para motoristas | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
39. | Sala de reunião e educação em saúde | 12,00m² | |
Almoxarifado | Dimensionar conforme necessidade local. | ||
Área para guarda de macas e cadeira de rodas | 4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m | ||
Refeitório para pacientes e acompanhantes | 1,00m² por comensal | ||
Refeitório para trabalhadores | 1,00m² por comensal | ||
Vestiário masculino para trabalhadores | Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário | ||
Vestiário feminino para trabalhadores | Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário. | ||
Sanitário masculino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Sanitário feminino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
56. | Depósito para material de limpeza | 3,00m² | |
Copa | 4,00m² | ||
APOIO TÉCNICO | |||
27. | Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por: - Sala de lavagem e descontaminação - Sala de esterilização e estocagem | Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² Sala de esterilização e estocagem com 4,80m² | A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê. |
Processamento de roupas (lavanderia) | Até 100 kg de roupa/dia=26 m², sendo este número maior, consultar a Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. | Prever: - Sala para recebimento, pesagem, classificação e lavagem (área "suja") com DML e banheiro: 25% da área total. - Sala de processamento composto, para: centrifugação, secagem, costura, passagem, separação e dobragem das roupas (área limpa):, com DML: 45% da área total. - Área para armazenagem e distribuição: 30% da área total. | |
Cozinha para o preparo de refeições | Até 200 refeições por turno, 0,45m² por refeição. Sendo este número maior, consultar a Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. | - Despensa de alimentos e utensílios: Prever acondicionamento adequado a cada alimento (em temperatura ambiente, câmara para alimentos resfriados e congelados), conforme RDC 216 de 15 de setembro de 2004 ANVISA; - Área para guarda de utensílios -Áreas para pré-preparo, preparo e cocção de alimentos: Prever bancada com cuba - Áreas para porcionamento de dietas normais e especiais - Área de distribuição de alimentos e utensílios (copa e balcão) - Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres: Prever bancada com cuba. - Vestuário masculino e feminino exclusivo para profissionais da cozinha | |
26,32. | Sala de armazenagem de insumos de saúde e de medicamentos | 9,0 m² | Prever um lavatório. |
31. | Abrigo para resíduos sólidos | Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 306/2004 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito | |
APOIO ACOMPANHANTES | |||
Alojamento para acompanhantes com banheiro (Quantidade de acordo com a demanda) | 5,00m² por pessoa | ||
Lavanderia para acompanhantes | De acordo com a demanda da CASAI | Prever instalações para Tanques de lavar roupa. Área para secagem de roupas | |
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.4 Sede do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)
SEDE DO DSEI | |||
ATIVIDADES | AMBIENTE | ÁREA MÍNIMA | OBSERVAÇÕES |
AMBIENTES | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | |||
Recepção/Espera | 12,00m² | ||
Gabinete | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
Secretaria Gabinete | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SERH Chefia | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SERH Secretaria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SERH Técnicos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SELOG Chefia | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SELOG Secretaria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
SELOG Técnicos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
DIASI Secretaria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
DIASI Chefia | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
DIASI Técnicos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
DIASI Sala Reunião | 12,00m² | ||
SESANI Secretaria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SESANI Chefia/Supervisores | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SESANI Técnicos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SEOFI Chefia | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SEOFI Secretaria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SEOFI Técnicos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
Ouvidoria | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
SEAD | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
Arquivo | Dimensionar de acordo com a necessidade local. | ||
Almoxarifado | Dimensionar de acordo com a necessidade local. | ||
Transportes | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
CPL | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | ||
CAF- Sala de stocagem de medicamentos | Dimensionar conforme demanda local | A ventilação deve ser feita através de janelas com tela. As prateleiras não devem estar encostadas nas paredes | |
Trabalhador / Equipamentos | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
Protocolo | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
Patrimônio | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
Copa | 5,00m² | Prever instalação de uma bancada com pia. | |
Banheiro masculino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Banheiro feminino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Banheiro masculino para trabalhadores adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Banheiro feminino para trabalhadores adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
CONDISI | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² | ||
Depósito para material de limpeza | 2,00m². | Prever a instalação de um tanque. | |
Sala de comunicação | 4,00m² | Prever dois acessos, um pelo interior e outro pelo exterior da edificação. | |
Notas:
I. Os ambientes descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de diminuição ou acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
IV. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.5 Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE INDÍGENA (CRSI) | |||
ATIVIDADES | AMBIENTE | ÁREA MÍNIMA | OBSERVAÇÕES |
AMBIENTES | |||
ATENDIMENTO EM SAÚDE | |||
2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 | 2 (duas) - Salas de consultório (Quantidade a mais de consultórios será conforme demanda) | 9,00m² e dimensão mínima de 2,50m | Prever a instalação de um lavatório. |
2,7. | Consultório odontológico | 9,00m² e dimensão mínima de 2,50m | Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo. |
4, 5, 9, 21. | Sala de curativos/suturas | 9,00m² e dimensão mínima de 2,50m | Prever bancada com pia e lavatório. |
10,32. | Sala de imunização | 6,00m² | Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Prever local para refrigerador e freezer. |
2, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 ,15, 16, 17, 18, 19, 21, 22. | Quarto de isolamento com banheiro adaptado para PCD e antecâmara | Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para PCD: 2,55m². Antecâmara: 1,80m² | Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento. |
3, 6, 14. | Alojamentos de pacientes (Quantidade conforme demanda) | Dimensionar de acordo com a demanda | As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI e considerando o número de pacientes a serem atendidos. |
3,5,8,9,22. | Posto de enfermagem | 6,00m² | Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria. Prever lavatório. |
1,34 | Sala de triagem | 4,00m² e dimensão de 1,50m. | Prever um lavatório. |
2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 | Consultório nutricionista | 9,00m² | |
54,55,56. | Sala de estabilização (emergência) | 14m² por leito + posto de enfermagem 6,00m² | Distância entre leitos 1,20m e parede 1,50m ao pé direito para circulação. Pé direito útil de 2,85m², bancada com pia e lavatório. Sistema de abastecimento: ar comprimido medicinal, oxigênio medicinal e vácuo clínico. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. Elétrica diferenciada, sistema para monitoramento remoto. A sala deve prever 1 (um) conjunto de com 8 (oito) tomadas elétricas por leito. |
APOIO ADMINISTRATIVO | |||
20, 22, 23. | Sala de apoio administrativo | 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². | |
1. | Área de recepção e registro de pacientes | 6,00m² | |
Sanitário masculino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Sanitário feminino para público adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
APOIO TÉCNICO | |||
20,24. | Laboratório | 15,0m² | Bancada com pia (por tipo de análise requerente) e lavatório. Bancada de apoio. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. A sala deve possuir 1 (um) conjunto com 2 (duas) tomadas elétricas por tipo de análise requerente. Lava olhos. |
26. | Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por: - Sala de lavagem e descontaminação - Sala de esterilização e estocagem | Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² + Sala de esterilização e estocagem com 4,80m² | Autoclave e armários em quantidade de acordo com a demanda local. |
23. | Sala de coleta | 4,00m² | Área de 4,0m² , prever bancada de apoio e lavatório. |
31. | Abrigo para resíduos sólidos | Dimensionar conforme demanda local. | Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. |
Sala de armazenagem de insumos de saúde e de distribuição de medicamentos | 9,0 m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes) | O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela. As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente. | |
20,24. | Sala de CQA (Controle da Qualidade da Água) | 6,00m² | Prever a instalação de bancada com pia e um lavatório |
Copa para pacientes | Dimensionar conforme demanda local. | Prever instalação de bancada com cuba. | |
Depósito para material de limpeza | 3,00m². | Prever a instalação de um tanque. | |
11. | Sala de apoio técnico nutricionista | 6,00m² | Prever instalação de bancada com cuba |
Área de serviço para pacientes | Dimensionar conforme necessidade local | Prever instalações para tanques | |
APOIO PROFISSIONAL / ALOJAMENTOS | |||
Alojamentos para profissionais | Dimensionar conforme demanda local. | ||
Sanitário unissex para trabalhadores adaptado para PCD | Atender as normas descritas na NBR 9050 | ||
Copa para profissionais | 5,00m² | Prever instalação de bancada com cuba | |
Depósito para material de limpeza | 3,00m². | Prever a instalação de um tanque. | |
Área de serviço para profissionais | 3,00m². | Prever a instalação de um tanque. | |
Vestiário masculino para trabalhadores | Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário | Vestiário masculino para trabalhadores | |
Vestiário feminino para trabalhadores | Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário. | Vestiário feminino para trabalhadores | |
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.