DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-E
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Decreto numerado
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Página
- 2
- ID matéria
- 24104463
DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
f) .............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;
9. atividades relacionadas à manutenção; ou
10. serviço de transporte.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho