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DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-E
Publicação
2026-07-03
Tipo
Decreto numerado
Órgão
Atos do Poder Executivo
Página
2
ID matéria
24104463
PDF
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Ementa: Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

f) .............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;

9. atividades relacionadas à manutenção; ou

10. serviço de transporte.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho