DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Decreto numerado
Órgão
Atos do Poder Executivo
Página
6
ID matéria
24104550
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................

........................................................................................................................................

XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;

XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e

XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho