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RESOLUÇÃO CIT Nº 39, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social
Página
17
ID matéria
24104512
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Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025 e sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento.

RESOLUÇÃO CIT Nº 39, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025 e sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista a Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º O artigo 8º da Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento terá duração de 1 (um) ano, admitida a prorrogação de seu prazo de funcionamento.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 29 de julho de 2026, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE SANTANA MARQUES

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

KÁTIA BORN RIBEIRO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Secretária Nacional de Assistência Social