DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Página
86
ID matéria
24104443
PDF
abrir página no PDF ↗

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36, DE 3 DE JULHO DE 2026

A Diretoria de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99 e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, diante da tentativa frustrada de notificação e tendo em vista a interessada encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA A Senhora ARIADNE RIBEIRO BENELLI POLES, CPF nº ***. 410.691-**, da decisão administrativa emitida no processo SEI nº 00135.224323/2025-28, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do desligamento do estágio, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013.

A interessada poderá apresentar recurso administrativo da referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de presunção de veracidade dos termos contidos na mesma ou, ainda, poderá efetuar o pagamento do valor devido, devendo para tanto entrar em contato, por meio do endereço eletrônico desligamento.estagio@gestao.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Estágios Curriculares, no endereço acima informado.

O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à na Divisão de Estágios Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-4069 ou por solicitação encaminhada para os referidos endereços eletrônicos.

Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

Diretora