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EDITAL Nº 3/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia/Superintendência do Rio Grande do Sul
Página
30
ID matéria
24103239
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EDITAL Nº 3/2026

COMUNICADO DE PERÍCIA

O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso.

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Nº DO TERMO

DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA

PRODUTO

Amauri Zimmer

***.750.270-**

943019/945875

16/07/202610h30min

Melado

Cole Alimentos Ltda.

04.560.609/0001-76

943107

16/07/202611h15min

Tempero Completo

Mazui Solucoes Empresariais Ltda.

45.980.986/0001-41

934176

16/07/202611h

Areia Sanitária

Kids Zone Importacao e Comercio de Brinquedos Ltda.

33.551.721/0002-20

941326

16/07/202614h30min

Bala Líquida

Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.

Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.

Porto Alegre, 1º de julho de 2026

OMER POHLMANN FILHO

Superintendente