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RETIFICAÇÃO

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
Página
53
ID matéria
24106323
PDF
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RETIFICAÇÃO

Na Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, p. 6-9, onde se lê:

1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, sendo vedado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal exigir autorização, credenciamento ou qualquer outra forma de habilitação adicional para sua atuação no âmbito do Renave.

Leia-se:

1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, de acordo com o art. 9º desta Resolução.