RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
- Página
- 53
- ID matéria
- 24106323
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, p. 6-9, onde se lê:
1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, sendo vedado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal exigir autorização, credenciamento ou qualquer outra forma de habilitação adicional para sua atuação no âmbito do Renave.
Leia-se:
1.2.2. As integradoras autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União poderão atuar em todas as Unidades da Federação, de acordo com o art. 9º desta Resolução.