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PORTARIA CJF Nº 413, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça/Conselho da Justiça Federal/Presidência/Secretaria-Geral/Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas
Página
57
ID matéria
24106758
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Ementa: Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa compensatória à empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA

PORTARIA CJF Nº 413, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa compensatória à empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002315-31.2024.4.90.8000, resolve:

Art. 1º APLICAR a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 12.979,80 (doze mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), à empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 41.106.192/0001-00, representada por seu sócio-administrador, o senhor ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA VIANA, com fundamento no item 5.1, alínea "h", da cláusula quinta e item 14.1.4 da cláusula décima quarta do Contrato CJF n. 025/2023 e art. 155, inciso I, c/c o art. 156, inciso II, ambos da Lei n. 14.133/2021, em razão da não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação durante a execução do contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO