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PORTARIA EPE/PR Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Empresa de Pesquisa Energética
Página
41
ID matéria
24106914
PDF
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PORTARIA EPE/PR Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV e V, do Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprovado na 23ª AGE, realizada em 17 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Delegar aos Diretores, Superintendentes e equivalentes a competência para celebrar acordos, convênios, protocolos, memorandos, termos, contratos, aditivos, rescisões contratuais e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza e objeto, observados os seguintes limites de alçada relacionados à alçada de autorização conforme o regulamento aplicável:

I - na hipótese de a alçada de aprovação ser do Superintendente, o instrumento será celebrado pelo respectivo Superintendente ou equivalente em conjunto com um Diretor; e

II - nas demais hipóteses, Presidente ou Diretor, Diretoria Executiva e Conselho de Administração, o instrumento será celebrado por dois Diretores.

§ 1º Os instrumentos que não possuam ou não estejam associados a outros instrumentos com valor serão celebrados pelo Superintendente ou equivalente da área requisitante em conjunto com o respectivo Diretor, conforme o caso.

§ 2º Os instrumentos mencionados no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, ser celebrados pelo Presidente e por um Superintendente ou equivalente na hipótese prevista no inciso II, em caso de afastamento ou licença que impossibilite a assinatura por dois diretores.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao Superintendente de Recursos Logísticos para homologar, isoladamente, processos licitatórios.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao Superintendente de Gestão de Pessoas para assinar os contratos de trabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e os contratos de estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como os demais instrumentos correlacionados.

Art. 4º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel observância às normas vigentes, especialmente daquelas que regem o devido processo para autorização, cabendo às autoridades delegadas a responsabilidade pelos atos praticados.

§ 1º Em caso de férias ou afastamento do titular, a competência é delegada automaticamente ao substituto legal ou ao substituto formalmente designado.

§ 2º São vedadas subdelegações das competências delegadas por esta Portaria.

§ 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos.

§ 4º As delegações efetuadas não excluem do Presidente a possibilidade de celebração dos referidos instrumentos, especialmente nos assuntos de interesse da Presidência.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias EPE/PR nº 12, de 15 de dezembro de 2023 e nº 1, de 26 de junho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO