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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas
Página
107
ID matéria
24106977
PDF
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N. 11/2026 (Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR (R$)

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA

14152.021327/2020-48

AI

219242534

3.463,55

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA

14152.021325/2020-59

AI

219242518

4.024,42

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA

14152.021322/2020-15

AI

219242488

6.676,32

Em 6 de julho de 2026

Lilian Farias de Queiroz Pierre

Chefe do Setor de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N. 12/2026 (Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR HISTÓRICO (R$)

TRANSTOL TRANSPORTES LTDA

46202.002570/2018-04

ND

201.113.481

167.393,24

TRANSTOL TRANSPORTES LTDA

46202.002571/2018-41

AI

21.430.580-5

15.340,07

TRANSTOL TRANSPORTES LTDA

46202.002572/2018-95

AI

21.430.581-3

5.716,35

TRANSTOL TRANSPORTES LTDA

46202.002573/2018-30

AI

21.430.583-0

40.550,88

TRANSTOL TRANSPORTES LTDA

46202.002574/2018-84

AI

21.430.582-1

8.393,62

EM, 6 DE JULHO DE 2026

Lilian Farias de Queiroz Pierre

Chefe do Setor de Multas e Recursos